
O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) emitiu orientação às empresas do setor sobre o funcionamento do comércio em feriados, em razão da entrada em vigor, neste domingo (1º), da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.
A portaria estabelece que a abertura do comércio em feriados — incluindo supermercados — depende de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Conforme o Sicom, nas 25 cidades da região que representa, a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, com validade de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, já prevê autorização para funcionamento do comércio em feriados. A exceção é para três datas específicas: Natal (25 de dezembro), Ano Novo (1º de janeiro) e Dia do Trabalho (1º de maio).
Dessa forma, segundo a entidade, as empresas representadas que seguem a convenção coletiva atualmente em vigor não precisam adotar medidas adicionais em razão da nova portaria, permanecendo válidas as regras já estabelecidas em acordo firmado com os sindicatos dos empregados nas regiões de Chapecó e Xaxim.
Funcionamento aos domingos
O Sicom também esclarece que os domingos não estão abrangidos pela Portaria nº 3.665/2023. Assim, permanece permitida a abertura do comércio em geral, inclusive supermercados, conforme prevê a Lei nº 10.101/2000, respeitando a legislação municipal vigente.
Em Chapecó, por exemplo, não há restrição de horário para funcionamento do comércio aos domingos.
Para mais informações, as empresas podem entrar em contato com o Sicom pelo WhatsApp (49) 3319-4600 ou pelo e-mail [email protected].





