O comércio em geral poderá funcionar normalmente no próximo domingo (02), data que marca o primeiro turno das Eleições Gerais de 2022. Conforme orientação do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), o dia de eleição não se caracteriza como feriado, mas as empresas devem observar obrigação disposta na resolução 22.422/06 do Tribunal Superior Eleitoral.
Essa resolução do TSE determina que é possível o funcionamento do comércio no dia da eleição, desde que sejam dadas as devidas condições para que os funcionários possam exercer o direito de voto e não incorram em crime eleitoral. Além disso, o Sicom lembra que as empresas do comércio em geral, a critério próprio, podem manter ou não o atendimento neste domingo.
Outro documento que embasa a orientação do Sicom, é parecer técnico da Federação do Comércio de Santa Catarina. Esse parecer, com base na legislação e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho, especifica que o dia de realização das eleições em 2022 não é considerado feriado e por isso é “permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais, desde que aos trabalhadores sejam proporcionadas efetivas condições para que possam exercer o direito/dever do voto”.
ELEIÇÕES E SEGUNDO TURNO
A eleição como processo de cidadania, consiste na escolha de determinados indivíduos para exercerem o poder soberano, concedido pelo povo através do voto, devendo assim os eleitos exercerem o papel de representantes da nação. Nesse sentido, cinco cargos estão em disputa para serem escolhidos como os representantes políticos neste 2 de outubro: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Caso nenhum candidato a presidente da República ou a governador do Estado alcance 50% mais um dos votos válidos, haverá segundo turno em 30 de outubro.