
O comércio de Chapecó e de outros municípios da região pode abrir normalmente no dia de Corpus Christi, neste ano em 19 de junho, quinta-feira da próxima semana. Essa data religiosa não é considerada como feriado nacional, mas municipal, como é o caso de Chapecó, de acordo com a lei 5.495, de 2 de março de 2009. Assim, as lojas podem atender os consumidores na quinta-feira, desde que sejam obedecidas às disposições legais previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho e na legislação, segundo orientação do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó.
A indicação do Sicom segue o conceito de liberdade para o funcionamento do comércio. Tem base em decreto do município de Chapecó, de número 14.926/2005 – que libera o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços; na convenção coletiva de trabalho; nas leis federais 10.101/2000 e 11.603/2007; e na portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme a convenção vigente para Chapecó e região, pelo dia trabalhado nos municípios em que o Corpus Christi é considerado feriado municipal, o funcionário tem direito à folga correspondente ao repouso semanal remunerado, concedida no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar no feriado o vale compra de R$ 130,38 no próprio estabelecimento ou pagamento de R$ 105,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional em jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado. Também é garantido ao empregado vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada no feriado.
Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, a concessão de vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.
PARA XAXIM E REGIÃO
Para a abertura do comércio em Xaxim e região nos municípios em que Corpus Christi é considerado feriado municipal, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção coletiva, como conceder vale-transporte compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia. Também o empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 91,16 no próprio estabelecimento ou pagamento de R$ 73,50 em dinheiro, para seis horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.
As empresas do comércio varejista e atacadista podem conferir na íntegra as convenções vigentes pelo link https://sicom.com.br/convencoes.