
Os estabelecimentos comerciais podem funcionar no feriado de Finados, neste domingo, 2 de novembro, orienta o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom). Essa data religiosa é considerada feriado nacional, portanto os estabelecimentos comerciais podem abrir, a critério de cada um. Com base na legislação, no conceito que trata do horário livre e nas definições da convenção coletiva de trabalho, fica na definição das empresas realizar ou não o atendimento aos consumidores.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente para Chapecó e região, nos municípios de abrangência do Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó, é permitido o trabalho em feriados, seguindo condições específicas. Entre elas estão a concessão de folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar na data o vale compra no próprio estabelecimento comercial, no valor de R$ 138,46, ou o pagamento de R$ 111,51 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional na hipótese de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, que a opção será do empregado. Também será garantido ao empregado vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia.
Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, a concessão de vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.
Para Xaxim e região
Para a abertura do comércio em Xaxim e região, nos municípios de abrangência do Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim, no feriado de Finados, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção coletiva vigente, como vale-transporte compatível com a jornada desenvolvida pelo empregado no dia. O empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 129,00 no próprio estabelecimento ou R$ 104,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.



 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
    
