terça-feira, fevereiro 25, 2025
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Saiba como funcionará o comércio de Chapecó e região no período de Carnaval

Confira:

Foto: Divulgação/Extracomunica

Dúvidas quanto ao funcionamento dos estabelecimentos do comércio no período do Carnaval, especialmente nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), levam o Sicom a orientar às empresas quanto ao assunto. O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó ressalta que os feriados são, historicamente, dedicados às comemorações em datas de cunho religioso, de importância história ou de tradição local.

De acordo com o diretor-executivo do Sicom, Almeri Dedonatto, especificamente quanto à terça-feira de Carnaval, a recomendação para as empresas é de que, “em se tratando de uma tradição local, avaliem a possibilidade de funcionamento ou não nessa data”. Acrescenta que fica a critério de cada estabelecimento abrir ou fechar, conforme procedimento que se tem adotado normalmente em Chapecó e outros municípios da região.

Pelo fato de a data relativa ao Carnaval não ser legalmente considerada feriado – à exceção do Estado do Rio de Janeiro e alguns municípios, como Balneário Camboriú e Belo Horizonte –, não há efeitos trabalhistas para as empresas que exercerem atividades normalmente, pois não há proibição específica de funcionamento. Assim, caso não ocorra o atendimento, a empresa do comércio, mediante ajuste prévio com os empregados, pode estabelecer a compensação de horas, observados dispositivos próprios da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sicom e os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Chapecó e Xaxim e região.

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OBSERVAR LEIS DE CADA LOCAL

Como o Carnaval não está incluído na legislação federal que trata dos feriados nacionais, mas pode estar inserido em leis estaduais ou municipais, o Sindicato do Comércio indica que deve ser observada a situação em cada cidade, bem como as respectivas convenções coletivas de trabalho que abrangem o município ou região. Isso porque no Brasil, além do Rio de Janeiro, Balneário Camboriú e Belo Horizonte, outros 100 municípios possuem leis municipais declarando a terça de Carnaval como feriado.

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