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Quem teve auxílio emergencial negado poderá contestar decisão na Defensoria Pública

Informações UOL

Foto: Lidiane Pagliosa/ClicRDC – Arquivo

Quem teve o auxílio emergencial negado, poderá solicitar uma contestação na Defensoria Pública do seu município, a medida começa a valer a partir da próxima segunda-feira (22), e foi criada em conjunto com a defensoria e o Ministério da Cidadania. O auxílio tem o valor de  R$ 600.

Em decisão assinada na terça-feira (16), ficou determinado que, quem decidir fazer a contestação do resultado, poderá apresentar os documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício na unidade da defensoria do seu município. 

- Continua após o anúncio -

“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, explica o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. 


O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, considerou o acordo como estratégico e que isso dará mais chances de os casos serem analisados individualmente.

“Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, disse Gabriel. 


Essa não foi a primeira medida adotada para auxiliar quem teve o auxílio negado. No início do mês, o governo federal também anunciou o lançamento de um aplicativo exclusivo para quem não conseguiu acesso ao benefício.

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