
Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca aumentar a proteção de comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o sistema de pagamentos.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que a devolução foi realizada pelo MED.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo para solicitar o MED continua sendo de 80 dias, contados a partir da data da transação.
Quais são os dois prazos do Pix após a mudança?
A partir da nova regra, tanto a pessoa que enviou um Pix e sofreu um golpe quanto o recebedor que teve uma devolução indevida têm prazo de até 80 dias, mas a contagem começa em momentos diferentes.
- Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para solicitar o MED;
- Recebedor que sofreu uma devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestar o procedimento.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras do Pix.
Como funciona o golpe que atinge lojistas?
A mudança busca combater um tipo de fraude que utiliza o próprio mecanismo de segurança do Pix. O criminoso pode realizar um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, alegar que fez a transferência por engano.
Em alguns casos, o golpista pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Depois, ele pode acionar o MED junto ao próprio banco e afirmar que o pagamento original foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda exista saldo disponível, o valor pode ser devolvido pela instituição financeira.
Com isso, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: ao realizar uma nova transferência para o golpista e, posteriormente, ao ter o Pix original devolvido.
O que fazer ao receber um Pix por engano?
A recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco. O procedimento é mais seguro do que realizar um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.
Dessa forma, caso alguém realmente tenha enviado um valor por engano, a devolução fica vinculada à transação original.
Em quais casos o MED pode ser utilizado?
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O recurso, porém, não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência.
Não são considerados casos de fraude, por exemplo:
- arrependimento após uma compra;
- erro no valor enviado pelo próprio usuário;
- erro na escolha da chave Pix;
- simples desacordo comercial sem indícios de fraude.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições financeiras analisam a situação e, nos casos relacionados a fraude, têm até sete dias para verificar se existem indícios de irregularidade.
Quando a fraude é confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. Por isso, o valor recuperado pode ser total ou parcial.
O que muda com o MED 2.0?
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução do Pix.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.
O novo modelo pode aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, porém, não é garantida. Se os valores já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, que estava inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não modifica o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer se cair em um golpe pelo Pix?
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
Também é importante guardar documentos e registros relacionados ao caso, como:
- comprovante da transferência;
- conversas e mensagens;
- anúncios ou documentos relacionados à negociação;
- dados da conta que recebeu o dinheiro;
- outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.
Dependendo da situação, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.
Com informações da Agência Brasil.






