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Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis e cria novos crimes

Lei nº 15.517/2026 endurece punições para crimes envolvendo petróleo, gás, etanol e outros combustíveis e prevê prisão para quem negociar produtos de origem ilícita

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O que muda com a nova lei sobre crimes envolvendo combustíveis?

A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), aumenta as punições para crimes relacionados ao furto e ao roubo de combustíveis no Brasil.

A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece novas regras para crimes envolvendo petróleo e derivados, gás natural, etanol, lubrificantes e outros combustíveis.

A norma também passa a punir determinadas condutas relacionadas à compra, transporte, armazenamento, venda e utilização de produtos quando houver conhecimento sobre a origem criminosa.

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Qual é a pena para furto de combustíveis?

O furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

A regra vale para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em locais como refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Quando a pena pode aumentar?

A pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver situações como destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O aumento poderá chegar a dois terços quando o crime provocar consequências graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

O que muda para o crime de roubo de combustíveis?

A nova legislação também estabelece qualificações específicas para o roubo de combustíveis.

A punição poderá ser ampliada quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

A medida busca atingir situações em que o roubo provoque impactos além da própria subtração do combustível.

Comprar ou armazenar combustível de origem criminosa também será crime?

Sim. A lei criou novas situações consideradas crimes contra a ordem econômica.

Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.

Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.

O que acontece quando houver sinais de origem ilícita?

A legislação também prevê punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem uma possível origem ilícita.

Entre os exemplos estão preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas realizadas em condições suspeitas.

Nessa situação, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Quais combustíveis estão abrangidos pela nova legislação?

As mudanças alcançam diferentes produtos da cadeia de combustíveis, incluindo petróleo e seus derivados, gás natural, etanol e lubrificantes.

As regras também abrangem crimes praticados contra estruturas de produção, armazenamento, transporte e distribuição desses produtos.

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