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Governador sanciona lei que aumenta em 4,29% o salário mínimo regional em SC

Nesta sexta (5), o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL) sancionou a lei que institui os novos valores do salário mínimo regional no Estado. Conforme o texto, que já tinha sido aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc), os trabalhadores da iniciativa privada vão receber aumentos médios de 4,29%, se as empresas em que atuam forem abrangidas pelo acordo.

Em Santa Catarina, há quatro faixas salariais abrangidas pelo acordo. Na menor delas, o valor passará de R$ 1.110 para R$ 1.158. Já a segunda faixa terá mínimo de R$ 1.201, enquanto para a terceira será de R$ 1.267. Por fim, os trabalhadores da quarta faixa, que engloba o maior número de setores, terá o salário mínimo reajustado para R$ 1.325.

O salário mínimo regional foi definido em reuniões realizadas pelo governo do estado com empresários e líderes sindicais de várias áreas. De acordo com a proposta, feita pelo Executivo, os trabalhadores abrangidos pelo acordo deverão receber o novo salário a partir do próximo pagamento, depois que o texto for sancionado. Além disso, eles terão direito a receber os valores retroativos ao dia 1º de janeiro deste ano.

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Divisão dos trabalhadores de acordo com cada faixa salarial:

Faixa 1

Considera funcionários dos setores de agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa 2

Considera funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.

Faixa 3

Considera funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa 4

Considera funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

*Informações Diário Catarinense

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