Um dos assuntos que geram excelentes perspectivas para o já aquecido Setor do Agronegócio no Brasil foi a instituição da Lei Federal nº 14.130, de 29 de março de 2021, que alterou a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, o Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).
Para entendermos melhor sobre o tema, entrevistamos Henrique Bonatto – Assessor de Investimentos da Safe/XP Investimentos que aborda informações relevantes sobre um assunto que promete fomentar o mercado.

Porque a Lei que regulamenta o Fiagro é considerada um marco para o Setor do Agro?
Apesar do Agronegócio no Brasil representar aproximadamente 25% do PIB, historicamente as fontes de financiamento do setor no Brasil sempre foram limitadas. A oferta de crédito se limitava aos players clássicos como bancos, em 44% dos casos, e empresas multinacionais, que são responsáveis por 28% do financiamento dos produtores. A regulamentação do Fiagro é um game changer para o segmento e abre um leque de oportunidades, trazendo por consequência competitividade e taxas mais acessíveis aos tomadores de crédito.
Está previsto que existirão modalidades parecidas com os Fundos de Investimentos Imobiliários, que vão desde o desenvolvimento de um projeto em sociedade com o produtor até a compra de recebíveis (CRA), ou até mesmo modalidades de arrendamento de terras dando como garantia alienações fiduciárias e penhor de safras.
Quais os avanços proporcionados pelo Fiagro?
Através do Fiagro investidores e produtores poderão se conectar objetivando a geração de valor em ambas as pontas. A dinâmica deste mercado trazida pelo Fiagro, gerará liquidez e acesso, de um lado de quem precisa de capital de giro, e de outro de investidores que buscam diversificação em um setor extremamente resiliente, como é o caso do Agronegócio no Brasil.
Como eram os processos anteriores a Lei do Fiagro?
Havia um grande questionamento no mercado em relação ao motivo pelo qual existia regulamentação para fundos imobiliários que, representam aproximadamente 8% do PIB, e não havia para Fundos de Agronegócio, que possuem uma parcela do PIB três vezes maior. Alguns fundos montavam engenharias para que fosse possível financiar alguns casos bem específicos. O Fundo Terrax da Gestora Riza, por exemplo, utiliza de uma adaptação da modalidade sale and leaseback muito utilizada no ramo imobiliário para o Agronegócio. O fundo compra um terreno a um preço 30% abaixo do valor de sua venda forçada, o arrenda para o produtor e cobra uma taxa em cima disto, dando futuramente a opção de recompra do terreno ao tomador. Mas esta regulamentação deixava os investidores muito engessados perante a quantidade de outras possibilidades que existiam.
Qual a similaridade de retorno e o risco dos investimentos no Agro?
Assim como qualquer investimento existe risco, o que vejo que é importante ressaltar é a relação entre este risco e o potencial retorno. De acordo com a FAO, a agricultura mundial terá de ampliar em 70% a produção de alimentos para atender às necessidades de uma população estimada de 9,7 bilhões de pessoas em 2055. E um dos poucos países que ainda possuem capacidade de expansão da produção agrícola é o Brasil. Além disso, é sempre importante analisar a política de crédito e a qualidade do fundo através do qual está se investindo, e é aí que nós da Safe Investimentos podemos ajudar. Estamos em contato direto com as gestoras mais renomadas do Brasil, e acompanhando o mercado diariamente para minimizar ao máximo possível os riscos do investidor.
Porque até hoje tínhamos poucas informações sobre o Fiagro?
Até abril deste ano não existia a regulamentação desta classe de ativos no Brasil. Existem restrições quanto às operações permitidas e garantias que poderiam ser utilizadas. A área de atuação do mercado ainda era muito subdesenvolvido com poucas oportunidades.
Credenciado junto a CVM/Ancord como Agente Autônomo de Investimentos e Profissional de Operações PQO-BM & FBovespa. Graduado em Engenharia de Produção pela Universidade de Caxias do Sul e certificado em Contabilidade Financeira pela FGV.