
Diante da proximidade do Carnaval, o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) orienta as empresas do setor a avaliarem a abertura ou não das atividades na terça-feira, 17 de fevereiro. A recomendação vale para os 25 municípios da área de abrangência da entidade e leva em consideração a tradição local, já que a data não é considerada feriado nacional e não gera, automaticamente, efeitos trabalhistas.
De acordo com o Sicom, como o horário de funcionamento do comércio é livre, cabe a cada empresa decidir se irá abrir ou manter as portas fechadas, adotando o mesmo procedimento praticado em anos anteriores. A entidade destaca que, mesmo não sendo feriado, a decisão deve ser tomada com planejamento e diálogo com os colaboradores.
Caso a empresa opte pelo não funcionamento, é possível estabelecer a compensação de horas, desde que haja ajuste prévio com os empregados. Essa compensação deve respeitar os dispositivos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sicom e os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Chapecó, Xaxim e São Lourenço do Oeste.
O sindicato também alerta que, embora o Carnaval não esteja incluído na legislação federal que trata dos feriados nacionais, a data pode ser considerada feriado em âmbito estadual ou municipal. Em cidades como Rio de Janeiro, Balneário Camboriú e Belo Horizonte, por exemplo, há leis municipais que reconhecem a terça-feira de Carnaval como feriado.
Em Chapecó, não há legislação que proíba o funcionamento do comércio durante o Carnaval. No entanto, o Sicom reforça que, caso as empresas decidam não abrir, é necessário definir previamente com os empregados se haverá concessão de folga ou compensação das horas não trabalhadas, garantindo o cumprimento da legislação e das normas coletivas.






