No feriado da Proclamação da República, na próxima terça-feira (15), o funcionamento do comércio será facultativo. Essa informação é do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), e tem como base o conceito de horário livre para o funcionamento das lojas e cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.
Dessa forma, as empresas do comércio em geral, a critério próprio, podem manter ou não o atendimento. Conforme a convenção coletiva vigente, o Sicom orienta que pelo dia trabalhado o funcionário terá direito a uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, concedida no prazo de 30 dias da data trabalhada.
Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar na data o vale compra no próprio estabelecimento comercial, vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia. As empresas do comércio podem conferir a convenção coletiva pelo link https://sicom.com.br/convencoes.