O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) orienta às empresas do setor que na próxima quarta-feira (07), feriado nacional consagrado à Independência do Brasil, os estabelecimentos comerciais podem abrir, a critério de cada um.
Com base na legislação, no conceito que trata do horário livre e nas definições da convenção coletiva de trabalho, fica na definição das empresas realizar ou não o atendimento aos consumidores.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente é permitido o trabalho em feriados, seguindo condições específicas. Entre elas estão a concessão de folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, e de vale compra no próprio estabelecimento comercial.
Ainda conforme a cláusula 31 da convenção coletiva, somente em três feriados nacionais não é permitida a abertura do comércio. São eles os dias 01 de maio (Dia do Trabalho); 25 de dezembro (Natal); e dia 01 de janeiro (Ano Novo).