terça-feira, novembro 4, 2025

Você sabia?

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🧐 Você sabia?

Nenhum serviço pode ser iniciado sem que você saiba exatamente quanto vai pagar e o que está sendo cobrado.

📜 Esse direito está garantido no Art. 40 do Código de Defesa do Consumidor.

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O orçamento deve conter:
✔ Valor da mão de obra
✔ Materiais utilizados
✔ Prazo de execução
✔ Validade do orçamento

E só pode começar o serviço depois da sua autorização ✅

🔧 Seja conserto de carro, celular, reforma ou qualquer outro serviço:
➡ Peça o orçamento por escrito e guarde uma cópia.

Assim, você evita cobranças indevidas e garante seus direitos. 💼⚖

⚖ Direito do Consumidor com Dr. Vinicius Antohaki
Gostou da dica? Siga no Instagram @viniciusantohaki

#DireitoDoConsumidor #FiqueAtento #InformaçãoÉPoder #Chapecó #DefendaSeusDireitos

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