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Lei do Fiagro quer incentivar maior volume de investimentos no agronegócio; FAESC chama a atenção de produtores rurais para a DITR/2021

Confira:

Lei do Fiagro 1

A Lei Federal 14.130/2021, que instituiu o Fiagro. Tem como objetivo incentivar um maior volume de investimentos no setor do agronegócio com livre acesso ao mercado de capitais. Investidores institucionais qualificados, utilizando a estrutura de condomínios de natureza especial, abertos ou fechados, sob a estrutura jurídica já conhecida e aplicada aos Fundos de Investimentos Imobiliário.

Investidores poderão adquirir cotas do Fiagro e o capital será aplicado em aquisição de imóveis rurais para arrendamento ou eventual alienação futura, participações em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial, ativos financeiros, títulos de crédito e valores mobiliários. Este fundo pode alocar parte do seu investimento em aquisição de CRA (Cadastro Ambiental Rural) e não só em ativos imobilizados e participações societárias.

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Lei do Fiagro 2

Créditos foto: Divulgação/Mapa

Com o aperfeiçoamento da legislação e dos veículos de investimento, é esperada uma verdadeira revolução nas fronteiras agrícolas do país. Produtores rurais com milhares de hectares plantados com soja, milho, algodão, ou com a criação de rebanhos às milhares de cabeças de gado, com tradição em uma gestão familiar das propriedades e ativos, agora passam por um processo de profissionalização das estruturas de administração, controles financeiros, índices de produtividade, gestão de estoque, estruturas societárias, contratos comerciais, relações de trabalho, conformidade ambiental.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021

A FAESC chama a atenção dos produtores rurais para o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 (DITR/2021) divulgado pela Receita Federal. Os proprietários de imóveis rurais devem enviar a declaração pela internet até 30 de setembro.
Segundo a Receita Federal, as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração.

Alerta para golpe

A Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural tomou conhecimento de um novo golpe que vem sendo aplicado aos prefeitos e secretários municipais de Santa Catarina. Fazendo-se passar por funcionários da Secretaria, os golpistas pedem cópia de ofícios com solicitações de máquinas e implementos agrícolas. As solicitações são feitas por meio de WhatsApp, e a intenção provavelmente é de fraude, já que o assunto é tratado diretamente entre a SAR e as prefeituras, não existindo intermediação.

Em outro caso, o golpista solicitou as cópias dos ofícios e disse que a prefeitura seria presenteada com uma carga de 25 toneladas de fertilizante químico e solicitou que a prefeitura efetuasse o pagamento do frete. Como o funcionário municipal disse que o transporte seria feito por caminhões próprios, o golpista pediu contatos de entidades agrícolas locais, para intermediar a doação do fertilizante. O funcionário entrou em contato em seguida com os representantes das entidades, que estavam prestes a fazer o pagamento indevido.

A Secretaria está tomando todas as medidas cabíveis junto às autoridades policiais, a fim de identificar o autor do crime, ficando à disposição para todos os esclarecimentos que se façam necessários.

Fale conosco:

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Cotações

Dólar: R$ 5,42

Saca da soja: R$ 172,27

Saca de milho: R$ 99,02

Arroba do boi: R$ 314,70

Litro do leite: R$ 2,25

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