
O comércio de Chapecó poderá funcionar normalmente nesta quinta-feira (4), feriado municipal de Corpus Christi. A orientação foi divulgada pelo Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), que esclareceu que, apesar de a data não constar entre os feriados nacionais oficiais, ela é considerada feriado municipal no município, conforme a Lei nº 5.495, de 2 de março de 2009.
De acordo com o sindicato, as empresas estão autorizadas a abrir as portas e atender os consumidores, desde que cumpram as determinações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente. A entidade reforça que segue o princípio da liberdade de funcionamento do comércio.
Para os trabalhadores que atuarem no feriado em Chapecó e demais municípios da região onde Corpus Christi é considerado feriado municipal, a convenção estabelece uma série de compensações. Entre elas está a concessão de uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, que deve ser concedida em até 30 dias após a data trabalhada.
Além disso, o empregado terá direito a um vale-compra no valor de R$ 138,46 para utilização no próprio estabelecimento ou ao pagamento de R$ 111,51 em dinheiro, considerando uma jornada de oito horas. Em casos de jornada diferente, os valores devem ser calculados proporcionalmente. No comércio lojista, a escolha entre vale-compra ou pagamento em dinheiro cabe ao trabalhador.
Também devem ser garantidos vale-transporte e vale-alimentação compatíveis com a jornada realizada durante o feriado.
O Sicom destaca ainda que mercados, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos atacadistas com atividade predominante na venda de alimentos devem assegurar ao trabalhador a folga compensatória ou, alternativamente, a concessão de vale-compra ou pagamento em dinheiro, conforme escolha do empregador.
Nas regiões atendidas pelos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Xaxim e São Lourenço do Oeste, onde Corpus Christi também é considerado feriado municipal em alguns municípios, os empresários devem seguir regras específicas previstas na convenção coletiva. Nesses casos, o empregador pode optar por conceder folga compensatória em até 30 dias ou oferecer vale-compra de R$ 129,00 no próprio estabelecimento ou R$ 104,00 em dinheiro, além de garantir vale-transporte compatível com a jornada trabalhada.
A orientação busca garantir segurança jurídica para empregadores e assegurar os direitos dos trabalhadores durante o feriado religioso.







