
O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), em função da entrada em vigor neste domingo, 01 de março, da Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, emitiu esclarecimento às empresas do setor. Essa portaria trata do funcionamento do comércio em feriados, inclusive supermercados, e define que a abertura dependerá de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Conforme o Sicom, no âmbito das empresas que representa em 25 municípios da região, a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, de 01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, já contém previsão expressa autorizando o funcionamento do comércio em feriados. A exceção compreende o Natal (25 de dezembro), o Ano Novo (01 de janeiro) e o Dia do Trabalho (01 de maio).
Dessa forma, as empresas representadas pelo Sicom e que observam a convenção coletiva vigente não precisam adotar providências adicionais em razão da entrada em vigor da portaria 3.665, permanecendo válidas as condições já estabelecidas na norma coletiva assinada com os sindicatos dos empregados nas regiões de Chapecó e de Xaxim.
NOS DOMINGOS
Outro esclarecimento do Sindicato do Comércio é no sentido de que os domingos não estão abrangidos pela referida portaria. Dessa forma, a entidade específica que permanece a possibilidade do funcionamento do comércio em geral, os supermercados inclusive, de acordo com a lei 10.101/2000, observadas as disposições da legislação municipal aplicável. No município de Chapecó, por exemplo, não há restrição de horário para funcionamento do comércio aos domingos.
Para informações complementares e esclarecimentos, as empresas do comércio podem manter contato com o Sicom, pelo WhatsApp (49)3319-4600 ou pelo e-mail [email protected].






