
Com o aumento no número de denúncias relacionadas à perturbação do sossego, a Prefeitura de Chapecó reforçou as regras sobre os horários de funcionamento de bares, casas de shows e estabelecimentos congêneres no município. De acordo com dados da Guarda Municipal, somente em 2025 foram registradas 711 ocorrências envolvendo esse tipo de infração.
Conforme a administração municipal, os horários de funcionamento permitidos são: até às 2h da manhã do dia seguinte, de domingos a quartas-feiras, e até às 3h30 do dia seguinte, de quintas-feiras a sábados e vésperas de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Nas áreas externas dos estabelecimentos, as atividades musicais e sonoras devem ser encerradas até às 22h, sendo permitida apenas a permanência de clientes nesses espaços, com o som desligado, até a meia-noite. Já nas áreas internas sem isolamento acústico, a música pode ocorrer até às 24h, sendo permitido o funcionamento sem sonorização até o horário máximo estabelecido conforme o dia da semana.
A Prefeitura alerta que o descumprimento das normas pode resultar em sanções previstas na legislação vigente, como aplicação de multas e até a cassação do Alvará de Licença para Estabelecimento.
O prefeito em exercício, Valmor Junior Scolari, destacou que o objetivo da fiscalização é harmonizar o funcionamento dos estabelecimentos de lazer com o bem-estar da população. “Nossas equipes acompanham de perto e cobram o cumprimento das regras para atender tanto as necessidades dos empresários quanto dos moradores. As denúncias devem ser feitas pelo telefone 153 da Guarda Municipal”, afirmou.
O presidente do Conselho de Segurança do Município de Chapecó (CONSEM), Dr. Márcio Bueno, reforçou a importância da intensificação da fiscalização. Segundo ele, a perturbação do sossego é uma das principais demandas recebidas pelo conselho. “A fiscalização e a punição para os estabelecimentos que não cumprem a lei são essenciais para reduzir esse tipo de infração”, concluiu.







