quinta-feira, julho 9, 2026
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Prefeitura de Chapecó propõe regras para motos elétricas, bicicletas elétricas e patinetes

Projeto enviado à Câmara de Vereadores regulamenta a circulação dos veículos e abre caminho para sistema de compartilhamento no município

Foto: Magnific

⚡ Em Resumo:

  • O que é: Projeto de lei da Prefeitura de Chapecó estabelece regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.
  • Números/Dados: Equipamentos autopropelidos não poderão circular em vias com velocidade acima de 50 km/h e estacionamento em áreas de pedestres terá restrições.
  • Onde: Vias urbanas do município de Chapecó.
  • Quem afeta: Usuários de motos elétricas, bicicletas elétricas, patinetes, empresas de compartilhamento e pedestres.

A Prefeitura de Chapecó encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município.

Segundo o secretário de Governo, Adair Niederle, o crescimento do uso desses meios de transporte trouxe novos desafios para a convivência entre veículos e pedestres, tornando necessária uma regulamentação para organizar o trânsito e aumentar a segurança.

Quais serão as regras para os ciclomotores?

Pela proposta, os ciclomotores deverão circular exclusivamente nas pistas de rolamento, sempre pelo lado direito da via ou pela faixa mais à direita quando houver múltiplas faixas.

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O projeto também proíbe a circulação em calçadas, calçadões, passeios, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Além disso, esses veículos não poderão trafegar em vias de trânsito rápido nem estacionar em áreas destinadas aos pedestres.

Como ficam as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos?

As bicicletas elétricas e equipamentos como patinetes deverão utilizar preferencialmente ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Na ausência dessa infraestrutura, poderão circular pelo acostamento ou pelo lado direito da pista, respeitando o sentido da via.

O texto proíbe a circulação de equipamentos autopropelidos em vias com velocidade máxima superior a 50 km/h. Já as bicicletas elétricas, equiparadas às bicicletas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), poderão circular pelo bordo direito dessas vias, desde que observadas as regras do Código de Trânsito Brasileiro e a sinalização local.

O projeto também veta o trânsito desses equipamentos em calçadas e demais áreas destinadas aos pedestres. Quando for necessário atravessar ou acessar esses espaços, o condutor deverá descer do veículo e empurrá-lo na condição de pedestre.

Como funcionarão as regras de estacionamento?

O projeto estabelece que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual não poderão ser estacionados sobre a faixa livre das calçadas nem em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Nas áreas de circulação de pedestres com largura inferior a três metros, o estacionamento também será proibido. Os usuários deverão utilizar locais apropriados para estacionamento desses equipamentos.

O projeto prevê aluguel de bicicletas e patinetes elétricos?

Sim. A proposta autoriza a Prefeitura de Chapecó a conceder permissão para empresas explorarem serviços de compartilhamento de bicicletas e patinetes elétricos em espaços públicos.

Na prática, caso o projeto seja aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, o município poderá lançar um edital para implantação do sistema. A ideia é permitir que os usuários retirem uma bicicleta ou patinete em uma estação e façam a devolução em outro ponto da cidade, mediante pagamento de uma tarifa, modelo já adotado em diversos municípios brasileiros.

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