

A Prefeitura de Chapecó tem registrado um aumento do número de queimadas neste início de ano e por isso faz um alerta para a população sobre a proibição e os riscos dessa prática, principalmente neste período de estiagem. Somente no primeiro trimestre já foram atendidas ao menos trinta denúncias envolvendo queimadas no município, pela Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes.
De acordo com o diretor de Meio Ambiente da Prefeitura, Marck Gehlen, o número de queimadas se mostra muito superior aos registros dos anos anteriores do setor, bastando observar os focos de fumaça pela cidade, nos últimos dias. “As denúncias de queimadas vêm aumentado ano pós ano, no Setor, de modo que representa um dos principais atendimentos realizados pela equipe de Fiscalização Ambiental da Diretoria do Meio Ambiente”, disse.
Considerando o período crítico de estiagem que atravessamos, há semanas sem chuvas e sem previsão de pluviosidade considerável para os próximos dias, a vegetação se encontra bastante seca, inclusive com árvores secando. O fogo se espalha com facilidade e pode se tornar um incêndio de grandes proporções, destruindo vegetação e fauna local, como se viu nos últimos dias na cidade. Num dos atendimentos houve apreensão de maçarico (instrumento usado para se dar início ao fogo), e condução dos autores da queimada à Delegacia, pela Guarda Municipal.
Além disso, a fumaça gerada na queima de resíduos e/ou de vegetação acarreta danos à saúde da população. A queimada pode parecer uma prática inofensiva, mas agrava muito a situação da estiagem local e contribui diretamente com os efeitos das mudanças climáticas.
A Prefeitura reforça o alerta para que a população não realize queima de resíduos ou qualquer forma de vegetação. Inclusive é proibido o uso do fogo para roçada de terrenos baldios, cobertos com capins.
O Código Ambiental de Chapecó, Lei Complementar 837/2024, Art. 36, proíbe a queima ao ar livre de resíduos de qualquer natureza, sólidos, líquidos ou gasosos, em área rural ou urbana, que cause degradação da qualidade ambiental, na forma estabelecida na legislação ambiental vigente.
O Decreto Federal 6.514/2008 também veda a prática de fogo em floresta, ou qualquer forma de vegetação nativa, e também em áreas agropastoris.
O cidadão que for flagrado queimando resíduos ao ar livre e/ou queimando vegetação está sujeito às sanções administrativas, como autuação e multa, além da responsabilização civil e penal.
Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria Municipal, pelo telefone 33218484 ou pelo aplicativo Chapecó Digital. A Guarda Municipal, pelo telefone 153.
O Corpo de Bombeiros, 193 e Polícia Militar Ambiental no telefone 3321-0159, também atendem ocorrências ligadas a queimadas.