segunda-feira, janeiro 19, 2026
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Prefeitura de Chapecó alerta para limpeza de terrenos baldios e manutenção das calçadas

Município reforça obrigação legal dos proprietários e destaca aplicação de multas para quem não cumprir as normas


Com a chegada do verão e a combinação de calor e chuvas frequentes, a Prefeitura de Chapecó reforçou o alerta aos proprietários de terrenos baldios sobre a necessidade de manter os imóveis limpos e roçados, sob pena de multa. A administração municipal também chama a atenção para a responsabilidade dos donos de imóveis quanto à construção, adequação e manutenção das calçadas, conforme a legislação vigente.

A roçada e a limpeza permanente de terrenos baldios no município são regulamentadas pela Lei Complementar nº 708/2021, que estabelece como obrigação do proprietário manter o espaço em boas condições. Segundo o secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, Maurício Lise da Rocha, a medida é fundamental para garantir a segurança da população e evitar a proliferação de animais peçonhentos e doenças.

De acordo com a prefeitura, somente em 2025 foram realizadas 2.316 fiscalizações, das quais 1.098 estavam relacionadas à falta de roçada ou limpeza de terrenos baldios. A legislação prevê multa no valor de 250 UFRM para os proprietários que não zelarem pela manutenção dos imóveis. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Chapecó Digital ou pelo telefone da Ouvidoria, no número (49) 3321-8484.

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Além dos terrenos, o município também orienta sobre as regras para calçadas. A regulamentação exige que os proprietários construam ou reformem os passeios públicos seguindo o padrão estabelecido no Plano Diretor, com materiais adequados, como blocos intertravados, além da instalação de faixas podotáteis para deficientes visuais e rampas de acessibilidade.

Conforme a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, das fiscalizações realizadas no ano passado, 602 estavam relacionadas à falta de construção, reforma ou restauração de passeios públicos. A responsabilidade pela manutenção e conservação das calçadas é do proprietário do imóvel.

A prefeitura orienta ainda que, antes de iniciar a obra, o morador consulte o Plano Diretor de Chapecó, instituído pela Lei nº 847/2024, especialmente o Anexo X, que define os padrões de calçadas para cada via. As penalidades previstas são de 350 UFRM para adequação irregular de calçadas e de 600 UFRM nos casos de ausência total do passeio público.

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