sábado, abril 12, 2025
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Prefeito de Chapecó sanciona lei que cria a Polícia Municipal

Confira qual é a competência da Polícia Municipal de Chapecó:


Durante o ato de prestação dos 100 dias da atual gestão, na quinta-feira (10) à noite, o prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou a Lei Complementar 866, que dispõe sobre a criação da Polícia Municipal.

“Nos últimos cinco anos nós ampliamos o efetivo da Guarda Municipal de 40 para 94 e investimos mais de R$ 10 milhões em viaturas e equipamentos, entre eles um Cyber Dog e drone, para aumentar a segurança da população. Agora estamos criando a Polícia Municipal, com uma divisão voltada ao Policiamento Rural e outra de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, afirmou o prefeito.

Segundo o secretário de Segurança Pública, Clóvis Ari Leuze, também foram compradas dois novos veículos, totalizando onze na frota.

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“Diariamente nós temos oito guarnições atuando na cidade. E com o concurso para mais 40 policiais, que devem ser lançado em breve, vamos reforçar o efetivo e a atuação em prol da população”, disse Leuze.

De acordo com o artigo 6º da lei, é competência da Polícia Municipal:

I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens,
serviços e instalações municipais;
IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais
das pessoas;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas
educativas e preventivas;
VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de
segurança das comunidades;
X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou
consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no
Município;
XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização
das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando
possível e sempre que necessário;
XV – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor de Chapecó – PDC, por ocasião da construção de
empreendimentos de grande porte;
XVI – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria
municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo
discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XIX – apoiar os Fiscais Municipais no exercício do poder de polícia administrativo e garantir as ações fiscalizadoras e os serviços de
responsabilidade do Município;
XX – orientar e assistir aos cidadãos nos mais variados tipos de situação, como roubos, furtos, pichação, vandalismo, rixa,
perturbação do sossego público, dentre outras de relevante importância;
XXI – realizar ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais
órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal;
XXII – outras atribuições fixadas em lei.

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