
O Procon de Chapecó registrou uma média de reclamações menor no início do ano, um cenário que o coordenador Nathan Moreira atribui ao trabalho de conscientização realizado em dezembro. Além de manter o atendimento presencial e online, o órgão aproveita para reforçar os direitos básicos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Prazos e Obrigações Legais
Moreira destacou pontos cruciais do CDC, como o prazo para reclamação de defeitos (vício):
- Produtos Não Duráveis (Ex: Alimentos): O consumidor tem 30 dias para fazer a reclamação.
- Produtos Duráveis (Ex: Eletrônicos, Calçados): O prazo é de 90 dias para formalizar a reclamação junto ao fornecedor.
Em ambos os casos, a empresa tem um prazo máximo de 30 dias para sanar o problema.
Compras Online vs. Lojas Físicas
O coordenador esclareceu que o direito de arrependimento imediato (devolução sem justificativa) é obrigatório apenas para compras não presenciais (online), onde o consumidor tem 7 dias para devolver o produto. Em compras feitas em lojas físicas, a troca ou devolução só é obrigatória se houver um defeito (vício), a menos que a loja adote essa prática como cortesia comercial.
Informações de Atendimento do Procon
O Procon de Chapecó segue à disposição:
- Presencialmente: Ala sul da Arena Condá, Rua Clevelândia, 727 (8h às 11h45 e 13h15 às 17h30).
- Online: Pelo site da Prefeitura, na aba Chapecó Digital.
- Telefone: (49) 3319-1100.






