quarta-feira, maio 20, 2026
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Colagem de cartazes em prédios e espaços públicos é proibida em Chapecó

Lei municipal prevê multa superior a R$ 3 mil para quem fixar materiais sem autorização em espaços públicos

Foto: Prefeitura de Chapecó

A Prefeitura de Chapecó emitiu um alerta sobre a proibição da fixação de cartazes e materiais publicitários em prédios e estruturas públicas do município.

Segundo a administração municipal, foram registradas ocorrências recentes de cartazes colocados em locais como pontos de ônibus e no Boulevard Rodolfo Maurício Hirsch.

A prática é proibida pela legislação municipal, conforme prevê a Lei Complementar nº 836, de 5 de julho de 2024, além de dispositivos já existentes desde 1990.

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De acordo com o artigo 130 da legislação, fica proibida a instalação de publicidade de qualquer natureza em prédios públicos ou imóveis destinados à prestação de serviços públicos pertencentes ou utilizados pelo Município de Chapecó, salvo autorização expressa do Poder Executivo.

A Prefeitura informou que a medida busca preservar o patrimônio público e manter a estética dos espaços urbanos.

A legislação prevê multa de 500 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), valor que atualmente corresponde a R$ 3.039,60.

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