
A Prefeitura de Chapecó, por meio da Secretaria da Receita Municipal, informa que os regimes especiais de emissão de notas fiscais concedidos com base no Decreto n.º 14.208/2005 serão encerrados no dia 30 de junho de 2025, em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 49.039/2024, publicado em dezembro do ano passado. Após essa data, todos os contribuintes deverão emitir exclusivamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelo sistema do Município, conforme as regras gerais da legislação vigente.
Entre os principais regimes especiais extintos, destaca-se a chamada “nota fiscal conjugada”, que autorizava alguns contribuintes a utilizar a Nota Fiscal de Mercadorias (NF-e) para acobertar, simultaneamente, operações sujeitas ao ICMS e ao ISS. Essa prática, embora justificada no passado pela inexistência de notas fiscais eletrônicas de serviço, deixou de ter fundamento desde 2016, quando Chapecó passou a adotar integralmente a NFS-e.
Segundo o Secretário de Fazenda, Moacir Rohr, a manutenção da nota conjugada comprometia o controle municipal sobre os fatos geradores de ISS. Como as informações ficavam concentradas nos sistemas da Secretaria de Estado da Fazenda, o Município só tomava conhecimento das prestações de serviço quando o próprio contribuinte as declarava.”
Com a revogação do Decreto n.º 14.208/2005, a Prefeitura deu um passo importante para garantir maior efetividade e segurança jurídica na arrecadação municipal. A Diretora de Tributação e Fiscalização, Andréa Lang, lembra que a mudança é também um preparo necessário para as obrigações previstas na Reforma Tributária. A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar n.º 214/2025, os Municípios deverão adotar o padrão nacional para a NFS-e. Não há mais espaço para regimes especiais locais que não se alinham a esse padrão, pontuou.
Além disso, a Diretora destaca que o controle integral da base de dados do ISS pelo Município tem impacto direto na participação de Chapecó na arrecadação do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária. Isso porque, conforme previsto na legislação nacional, a média da arrecadação de ISS obtida pelo Município entre 2019 e 2026 será utilizada como parâmetro para calcular sua participação na divisão do IBS a partir de 2029.
Na prática, quanto mais precisa e completa for a apuração do ISS até 31 de dezembro de 2026, maior será a fatia que Chapecó terá direito na redistribuição futura do IBS. Esse novo imposto será compartilhado entre Estados e Municípios e substituirá gradualmente tributos como ISS e ICMS. Portanto, a adequação ao modelo eletrônico padronizado de notas fiscais, com controle pleno dos dados pelo Município, não representa aumento de imposto para o contribuinte, mas sim uma medida estratégica de modernização fiscal, que assegura justiça na repartição dos recursos e maior retorno financeiro para os serviços públicos locais nos próximos anos.
A Secretaria de Fazenda orienta os contribuintes que atualmente ainda utilizam os regimes especiais a regularizarem sua emissão fiscal até o dia 30 de junho. Em caso de dúvidas, a equipe da Diretoria de Tributação e Fiscalização está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos e apoiar na adequação às novas exigências.