
Foi discutido e aprovado em segunda votação na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Chapecó, realizada no dia 28 de fevereiro (sexta-feira), o Projeto de Lei Orgânica Nº17, de autoria do vereador, Wilson Cidrão (Republicanos). A matéria altera dispositivos da Lei Municipal Nº 7.584, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o uso de artigos pirotécnicos no Município.
A proposição aprovada prevê penalidade com multa diária para quem comercializar fogos de artifício que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos. O manuseio, a utilização, a queima e a soltura já eram proibidos pela presente Lei. Segue o texto proposto no Projeto de origem do Legislativo, já encaminhado ao Poder Executivo para apreciação:
Art. 1º Inclua-se o Parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 7.584 de 15 de dezembro de
2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º […]
Parágrafo único: Incorre na mesma penalidade com multa diária
correspondente a 10 (dez) vezes o valor da multa para pessoas físicas
àquele que comercializar os produtos descritos no artigo 1º desta Lei.
Art. 2º altera-se o artigo 1º da Lei nº 7.584 de 15 de dezembro de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam proibidos, em todo o Município de Chapecó, em ambientes
públicos ou privados, abertos ou fechados, o manuseio, a utilização, a
queima e a soltura de fogos de estampido, foguetes, foguetes de tiros, os
morteiros e as baterias de tiro, foguetes de Vara Treme Terra, entre outros
que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos.
§ 1º Excetuam-se desta proibição apenas os fogos de artifício chamados
“fogos de vista” ou artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício com efeitos
visuais coloridos, silenciosos ou de baixo ruído.
§ 2º Só será permitida a soltura dos fogos descritos no Parágrafo 1º no
horário compreendido entre 07h às 22h, com exceção da ocasião de
festividades e de eventos realizados pelo Município.”
Segundo o vereador Wilson Cidrão, o Projeto de Lei atende a um clamor da sociedade. “É um reflexo do que a população anseia e a repercussão tem sido positiva. Basicamente, é o respeito ao direito individual de não ser incomodado. A relevância já se demonstrou quando aprovamos e alteramos a lei que proibia a soltura desses materiais. E tínhamos um relato da comunidade de que ela não era efetiva. Como se permite um produto ser comercializado e não manuseado?”, contextualizou o parlamentar.
Cidrão ainda defendeu que a aplicação de multa a quem comercializa fogos de artifício com estampido se justifica, além das razões de saúde pública, segurança e proteção ambiental, como uma medida de conscientização voltada à proteção de grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e animais. “Dessa forma, além de garantir a segurança e a saúde da população em geral, a aplicação dessa multa serve também como um instrumento educativo e de conscientização para que todos possam reconhecer a importância de respeitar as necessidades e direitos dos idosos, das pessoas com deficiência e dos animais, criando uma sociedade mais sensível e empática”, concluiu o vereador.
O projeto foi encaminhado ao Executivo Municipal e aguarda manifestação.
Por CMC