quinta-feira, março 6, 2025
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Aprovado projeto de lei que penaliza quem comercializar fogos de artifício em Chapecó

O projeto foi encaminhado ao Executivo Municipal na última sexta-feira (28-02) e aguarda manifestação.

Foto: CMC

Foi discutido e aprovado em segunda votação na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Chapecó, realizada no dia 28 de fevereiro (sexta-feira), o Projeto de Lei Orgânica Nº17, de autoria do vereador, Wilson Cidrão (Republicanos). A matéria altera dispositivos da Lei Municipal Nº 7.584, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o uso de artigos pirotécnicos no Município. 

A proposição aprovada prevê penalidade com multa diária para quem comercializar fogos de artifício que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos. O manuseio, a utilização, a queima e a soltura já eram proibidos pela presente Lei. Segue o texto proposto no Projeto de origem do Legislativo, já encaminhado ao Poder Executivo para apreciação: 

Art. 1º Inclua-se o Parágrafo único no artigo 2º da Lei nº 7.584 de 15 de dezembro de 

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2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º […] 

Parágrafo  único: Incorre  na  mesma  penalidade  com  multa  diária 

correspondente  a  10  (dez)  vezes  o  valor  da  multa  para  pessoas  físicas 

àquele que comercializar os produtos descritos no artigo 1º desta Lei. 

Art. 2º altera-se o artigo 1º da Lei nº 7.584 de 15 de dezembro de 2021, que passa a 

vigorar com a seguinte redação: 

Art.  1º  Ficam proibidos, em todo o Município de Chapecó, em ambientes 

públicos  ou  privados,  abertos  ou  fechados,  o  manuseio,  a  utilização,  a 

queima  e  a  soltura  de  fogos  de  estampido, foguetes, foguetes de tiros, os 

morteiros e as baterias de tiro, foguetes de Vara Treme Terra, entre outros 

que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos.  

§  1º  Excetuam-se  desta  proibição  apenas  os  fogos  de  artifício chamados 

“fogos de vista” ou artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício com efeitos 

visuais coloridos, silenciosos ou de baixo ruído.  

§  2º  Só  será  permitida  a  soltura  dos  fogos  descritos  no  Parágrafo  1º  no 

horário  compreendido  entre  07h  às  22h,  com  exceção  da  ocasião  de 

festividades e de eventos realizados pelo Município.”  

 Segundo o vereador Wilson Cidrão, o Projeto de Lei atende a um clamor da sociedade. “É um reflexo do que a população anseia e a repercussão tem sido positiva. Basicamente, é o respeito ao direito individual de não ser incomodado. A relevância já se demonstrou quando aprovamos e alteramos a lei que proibia a soltura desses materiais. E tínhamos um relato da comunidade de que ela não era efetiva. Como se permite um produto ser comercializado e não manuseado?”, contextualizou o parlamentar. 

Cidrão ainda defendeu que a  aplicação  de  multa  a  quem  comercializa  fogos  de  artifício  com  estampido  se justifica, além das razões de saúde pública, segurança e proteção ambiental, como uma medida de  conscientização  voltada  à  proteção  de  grupos  vulneráveis,  como  idosos,  pessoas  com deficiência e animais. “Dessa  forma,  além  de  garantir  a  segurança  e  a  saúde  da  população  em  geral,  a aplicação dessa multa serve também como um instrumento educativo e de conscientização para que todos  possam  reconhecer  a  importância  de  respeitar  as  necessidades  e  direitos  dos  idosos,  das pessoas com deficiência e dos animais, criando uma sociedade mais sensível e empática”, concluiu o vereador.

 O projeto foi encaminhado ao Executivo Municipal e aguarda manifestação. 

Por CMC

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