terça-feira, março 24, 2026
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Veja o que determina o decreto estadual que será seguido por Chapecó a partir da segunda-feira

Conforme a Administração Municipal, alguns ajustes serão feitos para a realidade de Chapecó; confira o decreto na íntegra

Foto: Arquivo/ Prefeitura

Depois de 14 dias de ‘lockdown parcial’, onde apenas atividades essenciais podiam funcionar, Chapecó passará seguir o decreto estadual, a partir da segunda-feira (08). A medida foi anunciada em transmissão pelas redes sociais pelo prefeito João Rodrigues, o secretário de Governo, Thiago Etges e a secretária de Educação, Astrit Tozzo.

“Fizemos 14 dias de lockdown parcial, que foi o recomendado pelos médicos para poder frear o contágio. Também trabalhamos bastante para ampliar os leitos, com 75 leitos de enfermaria no Centro de Eventos e mais 20 semi-intensivos, que será UTI de Passagem. Tivemos o apoio do Governo Federal e do Governo estadual mas é o município que está bancando os recursos. Além disso o Hospital Regional do Oeste, que tinha 35 leitos de UTI, vai a 106 leitos. Agora vamos retomar algumas atividades mas mantendo algumas restrições”, disse o prefeito.

O secretário de Governo Thiago Etges, lembrou que o decreto estadual 1168, do Governo do Estado, mantém a proibição do funcionamento de casas noturnas, mas permite a retomada de várias atividades, como o comércio, além de alguns serviços com restrições.

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Cinemas, cultos, bares e eventos sociais tem limite de 25% de ocupação. As academias podem funcionar das 6h às 23h59.

“Vamos seguir o decreto 1168, com alguns ajustes. O futebol profissional está com os jogos proibidos, mas o futebol amador, recreativo, pode ser retomado, menos nos sábado e domingo. Bares e restaurantes podem funcionar até 22h. A partir das 22h vamos manter o toque de recolher. Também vamos manter a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas”, disse Etges.

O que informa o decreto estadual?

O decreto estadual estabeleceu que em um período de 15 dias (válidos até o dia 11), em todo o território de SC, algumas medidas contra a Covid-19.  

Confira:

I – para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco; 

II – para venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos os níveis de risco; 

III – para o transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) de passageiros sentados, em todos os níveis de risco; 

IV – permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco: 

a) parques temáticos e zoológicos; 

b) cinemas e teatros; 

c) circos e museus; 

d) igrejas e templos religiosos; 

V – permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco: 

a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in; 

b) congressos, palestras e seminários; 

c) feiras, exposições e inaugurações;

d) bares; 

VI – permissão das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco: 

a) academias e centros de treinamento; 

b) piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos; 

c) shopping centers e centros comerciais;  

d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59; 

VII – funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; e 

VIII – utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.

Segundo o governo de Santa Catarina, todas as atividades mencionadas acima deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).


Decreto1168covid

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