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Transporte coletivo intermunicipal será liberado a partir de segunda-feira em SC

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Arquivo / Secom

A partir de segunda-feira (8), o transporte coletivo de passageiros municipal e intermunicipal poderá voltar a funcionar, desde que observados critérios técnicos estabelecidos. As regras sanitárias para retomada do intermunicipal e a operação dos terminais rodoviários foram regulamentadas pela Portaria 321/2020 da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), e publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina na quinta-feira (4).

Dentre as normas que devem ser adotadas pelas empresas de transporte coletivo intermunicipal com características rodoviárias estão a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente; disponibilização de álcool 70% no interior dos veículos desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientação constante dos funcionários aos passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.

O transporte coletivo intermunicipal com características urbanas deverá controlar a lotação máxima limitada à capacidade de passageiros sentados; higienizar as áreas que possuam maior contato dos passageiros, como apoios de braço, maçanetas, pegadores e catracas ao término de cada viagem; realizar a desinfecção completa do ônibus a cada quatro horas de operação, adequar e monitorar diariamente a operação de transporte disponibilizando a quantidade de frota para evitar a aglomeração de pessoas e, se necessário, incluir horários extras de linhas que estejam em operação, entre outras normas.

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As medidas para operação dos terminais rodoviários determinam que somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal; deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus; priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais; fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19, entre outras.

Em todas as categorias as normas sanitárias determinam o uso obrigatório de máscara tanto por passageiros, motoristas e funcionários; a constante orientação para higienização e segurança dos colaboradores; capacitar os funcionários, disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados; priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco; encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas de Covid-19 e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.

Transporte de Fretamento

O transporte de fretamento intermunicipal está autorizado a retomar as atividades a partir de segunda-feira, 8, desde que tenha autorização da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade para operar neste período de enfrentamento à Covid-19. A solicitação deve ser feita ao órgão por meio do sistema SCmobi para avaliação conforme segmento de fretamento.

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu em decisão interlocutória, as empresas de transporte coletivo de passageiros por aplicativo são consideradas empresas de fretamento. Sendo assim, devem solicitar à SIE a autorização de operação para que o órgão avalie o pedido.

As atividades do transporte de fretamento interestadual, bem como de transporte coletivo de passageiros interestadual, estão suspensas até o dia 2 de agosto de 2020, conforme decreto 630/2020, exceto casos expressamente autorizados pelo órgão.

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