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Trabalhador que recebia “vaias” de colegas de trabalho será indenizado em Chapecó

Segundo a Justiça do Trabalho, o homem também teve o armário arrombado e foi agredido por um supervisor

Foto: Reprodução

Uma produtora de suínos de Chapecó (SC) foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador. O motivo, segundo a Justiça do Trabalho, é porque o homem – de origem haitiana – era frequentemente tratado pelos colegas de trabalho  com vaias e urros. Ele também foi alvo de brincadeiras, feitas pelo próprio supervisor. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

De acordo com a Justiça do Trabalho, o funcionário atuava no carregamento de rebanhos para caminhões. Ele relatou que era hostilizado com frequência por colegas brasileiros, que zombavam de seus problemas de saúde e tinham o hábito de vaiá-lo. Ele também teve o armário arrombado e, em certa ocasião, após comunicar reservadamente ao superior que estava passando mal do intestino, passou a ser alvo de chacotas do grupo. 

Um colega  de trabalho do homem testemunhou as agressões e confirmou que os brasileiros tinham o mau hábito de “vaiar, urrar e rir” do haitiano, sem que nenhuma providência fosse tomada pela chefia. De acordo com a Justiça, o trabalhador estrangeiro, então, passou a fazer refeições fora do refeitório da empresa para não ser incomodado.  

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O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, que considerou o conjunto de provas apresentadas insuficiente para caracterizar a culpa do empregador. Na avaliação do juízo, o depoimento indicou existir um relacionamento ruim entre os brasileiros e os demais empregados estrangeiros — haitianos e venezuelanos — mas não teria evidenciado a responsabilidade da empresa.

A defesa do empregado apresentou recurso ao TRT-SC – o que levou o processo a ser reexaminado na 3ª Câmara do Regional. Por maioria de votos, o órgão colegiado reformou a decisão e entendeu haver elementos para caracterizar a omissão do empregador.

O desembargador e relator José Ernesto Manzi afirmou que empresas que contratam trabalhadores estrangeiros têm a obrigação de atuar ativamente contra práticas de discriminação. “Entendo que era necessária uma política de combate a qualquer discriminação quanto aos estrangeiros ou, ao menos, a busca pela integração no ambiente de trabalho, evitando qualquer tratamento degradante, o que não ocorreu”, argumentou o magistrado. 

O relator pontuou ainda que as práticas relatadas não podem ser consideradas brincadeiras leves e deveriam ter sido imediatamente repudiadas pelo superior. “Não se está falando em amizade entre os colegas de trabalho, mas sim em respeito. O superior que age abusivamente incentiva os empregados a agirem com o mesmo desprezo”, concluiu. 

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