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Torcedora que invadiu quadra e chamou árbitro de “ladrão” e “negro sujo” é condenada no Oeste de SC

Foto Ilustrativa – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma mulher foi condenada por injúria racial e ameaça. A decisão aconteceu na comarca de São José do Cedro e confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Um jogador foi expulso, durante uma partida do campeonato citadino de futsal de Princesa, no Oeste de Santa Catarina. Indignada com a decisão do árbitro, a mulher invadiu a quadra, o empurrou, xingou de “ladrão e “negro sujo” e o ameaçou: “vou quebrar a tua cara”. A decisão foi divulga nesta terça-feira (8).

A matéria teve a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. Para os desembargadores, não há situação que autorize a agressão verbal. “A alegação trazida pela apelante de que as ameaças foram proferidas no calor do momento, em razão da atuação dos árbitros, não possui nenhuma fundamentação que permita a absolvição da acusada. Não há meio liberatório e legal para que uma pessoa possa proferir ameaças a outra nos termos do presente processo”, disse a relatora em seu voto.

Em fevereiro de 2016, a torcedora invadiu a quadra e provocou a maior confusão após a expulsão de uma atleta. Depois de xingar e ameaçar, ficou na porta do ginásio com outros amigos à espera do árbitro. Em função disso, o juiz da partida precisou esperar por 20 minutos dentro da quadra para conseguir deixar o ginásio. 

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​Inconformada com a sentença da juíza Simone Faria Locks, da comarca de São José do Cedro, a torcedora requereu a absolvição sob o argumento de que não há provas suficientes de que praticou os crimes de injúria racial e ameaça nos termos da denúncia. A mulher ainda tentou justificar o comportamento porque estaria em uma gestação de risco. Diante da situação foi condenada, pelo crime de injúria, à pena de um ano e seis meses de reclusão, substituída pela prestação de serviço à comunidade na razão de uma hora por dia da sentença. Pela ameaça, a mulher foi sentenciada à pena de um mês e 15 dias de detenção, substituída também pela prestação de serviços à comunidade por uma hora diária da condenação. A decisão foi unânime.

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