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TCE/SC autoriza andamento do processo de concessão do Aeroporto Serafin Enoss Bertaso em Chapecó

Foto: Secom/Chapecó

Informações Tribunal de Contas de Santa Catarina

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou nesta quarta-feira (18) a medida cautelar que sustou o edital de concessão para ampliação, exploração e manutenção do Aeroporto Serafin Enoss Bertaso, em Chapecó (SC). A decisão foi do conselheiro-relator Herneus De Nadal, que levou em consideração o atendimento das exigências feitas pelo Tribunal no último dia 6 de novembro.

“As condições impostas pela Corte de Contas para o cumprimento dos termos estabelecidos no texto da licitação foram fundamentais para que a Prefeitura de Chapecó não sofresse dano financeiro”, explicou o relator. Na recente sessão do Pleno, o TCE/SC havia estipulado prazo de 15 dias para que a empresa vencedora da Licitação, a Socicam, e a Prefeitura de Chapecó chegassem a um acordo que possibilitasse a retirada da cautelar.

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Há dois pontos de maior peso para a remoção da barreira e a continuidade do processo de licitação. O primeiro trata do valor de outorga, que é o que a empresa vencedora deveria pagar para a exploração do aeroporto. A oferta inicial de R$ 8,1 milhões feita pela Socicam, segundo a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal, estava abaixo do que a prefeitura deveria receber. Ao atender as recomendações da Corte de Contas, esse valor subiu para R$ 13,7 milhões, estabelecendo assim R$ 5,6 milhões a mais para os cofres da prefeitura.

O corpo técnico do Tribunal também informou ao relator que as adequações feitas corrigiram a Taxa Interna de Retorno (TIR), que inicialmente poderia chegar a 14,51%, o que caracterizaria lucro excessivo. O novo encaminhamento analisado pela DLC mostra que a orientação para que o percentual ficasse em 8,86% foi atendida – esta é a média praticada pelo mercado definido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Histórico

O primeiro processo de análise da licitação para concessão do Aeroporto Serafin Bertaso, em Chapecó, deu entrada no Tribunal de Contas em setembro do ano passado. Para garantir a lisura de todas as etapas e evitar que o erário pudesse sofrer qualquer tipo de dano, foram produzidos pelo menos 15 relatórios técnicos, além de 36 movimentações. Houve ainda recomendação de 51 orientações técnicas em relação ao projeto básico, plano de negócios, fluxo de caixa projetado, edital e minuta contratual.

“Buscamos desde o início trabalhar não apenas como um órgão fiscalizador, mas como ente consultor e orientativo para aperfeiçoar o edital e para que a negociação imposta pudesse atribuir à toda sociedade transparência, legalidade e acima de tudo redefinir aos cofres públicos o montante de R$ 5,6 milhões”, diz trecho da decisão do relator.

Herneus De Nadal enfatiza que o deslinde do processo só foi exitoso porque contou com o empenho da Presidência do TCE/SC, dos conselheiros, dos técnicos do Tribunal e da celeridade do Ministério Público de Contas em suas manifestações durante todo o andamento do processo em que se buscou uma solução que viabilizasse a concessão do aeroporto e a proteção do erário a partir de  jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

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