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Saiba como será o novo decreto que libera eventos sociais em Santa Catarina

Confira:

IMAGEM ILUSTRATIVA – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira (30). Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.

Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo. Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou serão regrados por portarias .

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A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu funcionamento, ouvidos os setores.

“Na prática, o que está sendo feito é a abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro. É importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e coletiva é fundamental para vencermos essa pandemia”, afirmou a secretária.

As medidas valem até 17 de maio de 2021.

O que muda com o decreto nº 1.267/2021

  • Em vigor a partir de 1º de maio de 2021
  • – Até 30 de junho de 2021
  • Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
  • – Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
  • Limite de ocupação de até 100 pessoas
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO GRAVE

  • Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
  • Limite de ocupação de até 150 pessoas
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

EVENTOS SOCIAIS

  • Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

  • De caráter público ou privado
  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS

  • Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
  • Proibida concentração e aglomeração de pessoas

BEBIDAS ALCÓOLICAS

  • Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

  • Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

  • Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

  • Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

  • Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Academias
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos
  • Limite de ocupação simultânea de 50%
  • Parques temáticos e zoológicos
  • Limite de ocupação simultânea de 50%
  • Cinemas, teatros e circos
  • Museus
  • Igrejas e templos religiosos
  • Área de uso coletivo em hotéis e similares
  • Limite de ocupação simultânea de 50%
  • Eventos públicos na modalidade drive-in
  • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral
  • Feiras, exposições e leilões
  • Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
  • Parques aquáticos e complexos de águas termais
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais
  • Limite de ocupação simultânea de 50%

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

TRANSPORTE COLETIVO

  • Urbano municipal, intermunicipal e interestadual
  • Mantidas todas as linhas e itinerários

RISCO GRAVÍSSIMO

  • Limite de ocupação de 50%

RISCO GRAVE

  • Limite de ocupação de 70%

RISCO ALTO E MODERADO

  • Limite de ocupação de 100%
  • Embarcações de esporte e recreio

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de ocupação de 50% da capacidade
  • Proibido amadrinhar embarcações
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito
  • Supermercados

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

  • Limite de acesso de 2 pessoas por família
  • Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
  • Funcionamento das 6h às 23h
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