A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira (30). Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.
Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo. Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.
O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou serão regrados por portarias .
A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu funcionamento, ouvidos os setores.
“Na prática, o que está sendo feito é a abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro. É importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e coletiva é fundamental para vencermos essa pandemia”, afirmou a secretária.
As medidas valem até 17 de maio de 2021.
O que muda com o decreto nº 1.267/2021
- Em vigor a partir de 1º de maio de 2021
- – Até 30 de junho de 2021
- Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
- – Até 17 de maio de 2021
CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS
RISCO GRAVÍSSIMO
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
- Limite de ocupação de até 100 pessoas
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO GRAVE
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
- Limite de ocupação de até 150 pessoas
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
- Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
EVENTOS SOCIAIS
- Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES
- De caráter público ou privado
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS
- Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
- Proibida concentração e aglomeração de pessoas
BEBIDAS ALCÓOLICAS
- Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
- Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins
RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
RISCO ALTO
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
RISCO MODERADO
- Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
- Academias
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos
- Limite de ocupação simultânea de 50%
- Parques temáticos e zoológicos
- Limite de ocupação simultânea de 50%
- Cinemas, teatros e circos
- Museus
- Igrejas e templos religiosos
- Área de uso coletivo em hotéis e similares
- Limite de ocupação simultânea de 50%
- Eventos públicos na modalidade drive-in
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral
- Feiras, exposições e leilões
- Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
- Parques aquáticos e complexos de águas termais
- Demais atividades e serviços privados não essenciais
- Limite de ocupação simultânea de 50%
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
TRANSPORTE COLETIVO
- Urbano municipal, intermunicipal e interestadual
- Mantidas todas as linhas e itinerários
RISCO GRAVÍSSIMO
- Limite de ocupação de 50%
RISCO GRAVE
- Limite de ocupação de 70%
RISCO ALTO E MODERADO
- Limite de ocupação de 100%
- Embarcações de esporte e recreio
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
- Limite de ocupação de 50% da capacidade
- Proibido amadrinhar embarcações
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito
- Supermercados
TODOS OS NÍVEIS DE RISCO
- Limite de acesso de 2 pessoas por família
- Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
- Funcionamento das 6h às 23h