quinta-feira, setembro 4, 2025
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Receita Federal cria “CPF dos imóveis” e regulamenta uso em cartórios

Norma estabelece uso obrigatório do CIB — o “CPF dos imóveis” — e integração com o Sinter pelos cartórios

Foto: Divulgação

O contribuinte brasileiro deve preparar o bolso: a Receita Federal regulamentou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), medidas que vão mudar a forma como imóveis são identificados, avaliados e tributados no país. A Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto, entrou em vigor imediatamente.

Na prática, cada imóvel passará a ter um código único nacional, apelidado de “CPF do imóvel”, que reunirá dados atualizados em tempo real por cartórios, estados e municípios. Esse banco de dados unificado permitirá que o valor de mercado das propriedades seja considerado para efeito de cobrança de tributos como o IPTU.

Hoje, a maioria das prefeituras utiliza tabelas defasadas, geralmente abaixo do preço real dos imóveis. Com a mudança, os impostos municipais poderão dobrar ou até mais, caso o valor de mercado supere em muito o registrado pelas administrações locais. Embora a norma não altere as alíquotas, a base de cálculo será ampliada, o que deve elevar significativamente a arrecadação.

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O texto também estabelece obrigações aos serviços notariais e de registro, que deverão incluir o código único nos documentos lavrados ou registrados. O descumprimento poderá ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e resultar em penalidades previstas na legislação vigente.

Com a regulamentação, o governo busca modernizar o sistema de informações territoriais, aumentar a transparência e reduzir a sonegação. Mas, para os contribuintes, a mudança pode significar uma conta mais pesada no próximo carnê do IPTU.

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