Um projeto de Lei aprovado em sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Chapecó, determina a obrigatoriedade em disponibilizar cardápios em braille em alguns estabelecimentos comerciais da cidade. O projeto foi aprovado por unanimidade e é de autoria do vereador Claimar de Conto (PP).
O texto aponta que os restaurantes, hotéis, bares e estabelecimentos similares de Chapecó, ficam obrigados a disponibilizar em seu local de comércio, no mínimo dois cardápios em braille para atendimento ao deficiente visual.
O projeto ainda prevê que todas as informações do cardápio em braille devem ser encontradas nos cardápios convencionais. Também fica determinado, que o Poder Executivo, na regulamentação da lei, estabelecerá a fiscalização municipal e as penalidades decorrentes do não atendimento ao cumprimento da lei.
O vereador Claimar de Conto explica que tomou a iniciativa de criar a lei em função de que uma parcela da população precisa ser melhor atendida. “Os deficientes visuais precisam ser auxiliados e ter seus direitos garantidos. Nossa intenção foi de proporcionar facilidade e comodidade ao serem atendidos em restaurantes e similares. Isso é sinônimo é de inclusão social”, destacou o vereador.
O projeto de lei segue para sanção do prefeito Luciano Buligon. Caso seja aprovado, entra em vigor na data de sua publicação.