O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu o próximo dia 6 de março como data para dar continuidade ao julgamento em plenário do recurso que aborda a questão do porte de drogas para consumo próprio (RE 635659).
O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia solicitado mais tempo para análise (pedido de vista) em agosto do ano passado. Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi interrompido quatro vezes por solicitações de análises mais detalhadas dos autos.
Placar e tema em discussão
Até o momento, há cinco votos que consideram inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal, e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. Esse artigo estabelece penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para quem “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e também pode punir com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.
Quantidade para consumo
Durante os debates, a maioria dos ministros parece inclinada a aceitar a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, em 2015, de fixar um critério objetivo para distinguir a quantidade de maconha que caracteriza tráfico do porte.
Uma vez que a lei não estipula essa distinção, a decisão sobre o que constitui porte e o que constitui tráfico de drogas acaba ficando a cargo da Polícia durante a abordagem ou de cada juiz.
Os votos dos ministros
Os votos dados até o momento, dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, também tratam apenas da maconha. Consideram que criminalizar o consumo pessoal viola a autonomia individual do cidadão, aumenta o estigma sobre o usuário e dificulta o tratamento de dependentes.
O ministro Cristiano Zanin foi o único a se posicionar a favor da manutenção da criminalização, argumentando que isso pode agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, no entanto, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante.
O ministro Flávio Dino, o mais novo integrante da Corte, não participa do julgamento porque sua antecessora, a ministra Rosa Weber, já votou no recurso.