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Prefeitura de Chapecó se manifesta após matéria do ClicRDC sobre a Ordem de Despejo da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis

Veja o que fala a Administração Municipal sobre o processo, o registro de irregularidades e a resposta da matéria do ClicRDC:

Foto: Divulgação/Prefeitura de Chapecó

A Prefeitura de Chapecó se manifestou oficialmente na tarde desta terça-feira (21), após o ClicRDC postar uma reportagem sobre a Ordem de Despejo Associação de Catadores de Materiais Recicláveis.

Nota de Esclarecimento sobre o processo entre a ARSOL e o Município

O Município, buscando promover transparência e esclarecer os fatos relacionados ao processo com a Associação ARSOL, apresenta um resumo detalhado das etapas e decisões tomadas. Este comunicado visa esclarecer mal-entendidos e fornecer informações precisas à população:

- Continua após o anúncio -

Termo de Cessão de Uso (nº 10/2019):
A ARSOL e o Município acordaram o uso de uma área de 2.500 m² para atividades de triagem de resíduos, localizada na região da Usina de Britagem e asfalto da prefeitura.

Motivos para a Rescisão do Termo:
Foram identificadas violações como atividades não permitidas, expansão para além da área acordada, e envolvimento em acidentes graves.

A ARSOL desrespeitou as normas públicas e agiu como uma empresa privada, o que não estava previsto no acordo.

Processo de Comunicação e Rescisão:
O processo iniciou em 2022, com a emissão de notificações e um termo de rescisão entregue em janeiro de 2023. A desocupação foi iniciada após o prazo de 60 dias, em abril de 2023.

Posição da Procuradoria Geral do Município:
A Procuradoria notificou a ARSOL sobre a necessidade de reaver a área para destinação de resíduos não convencionais e otimização de logística.

Medidas Judiciais e Desocupação:
Após uma liminar judicial, foi emitido um novo termo de rescisão, concedendo um prazo adicional para desocupação. Entretanto, a documentação necessária não foi formalizada pela ARSOL.

Registros de Irregularidades:
Foram identificados usos inapropriados da área, como residência e sublocação para outras atividades, além do uso excessivo do espaço.

Resposta à Reportagem:
Contrariando alegações de uma desocupação apressada, o Município assegura que foram concedidos prazos adequados, totalizando 70 dias, conforme os procedimentos legais.
Este comunicado reitera o compromisso do Município com a legalidade e a transparência em suas ações. Ressaltamos a importância da colaboração de todos os envolvidos para o cumprimento das normativas estabelecidas e o bem-estar da comunidade.

NOTA SOBRE O DESPEJO DA ARSOL DE ESPACO PÚBLICO DEVIDO A IRREGULARIDADES

A Administração Municipal de Chapecó esclarece que a retirada da Arsol do espaço público a qual ocupava se deve à irregularidades da associação que feriram os termos da cessão, além da necessidade do espaco para outros fins.

A ARSOL e o Município firmaram um Termo de Cessão de Uso, nº 10/2019 a fim de permitir o uso de uma área que totaliza 2.500 m² localizada em uma área maior, com descrições e confrontações
previstas na matrícula 6.257 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Chapecó, onde também se localiza a Usina de Britagem e asfalto da prefeitura, onde seria realizada a atividade de
triagem de resíduos pela associação. Esse Termo tem peso contratual e versava sobre a possibilidade de cessão unilateral do termo, em casos por conveniência administrativa, podendo ser executada
mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias.

Em função de algumas situações verificadas, tais como:
● desenvolvimento de atividades não permitidas na área pelo Termo de cessão;
● expansão da atividade além dos limites definidos pelo Termo de cessão;
● acidentes graves na atividade com envolvimento do MPT;
● identificação de que o empreendimento não se caracterizava como empresa autogestionária conforme o Estatuto do empreendimento. Esse fato configura a instalação de uma empresa privada dentro de uma área pública, com outras finalidades;
● desrespeito às orientações do poder público
● necessidade de uso dessa área, para fins da instalação de um complexo de recebimento e beneficiamento de materiais recicláveis, que diminuirá custos e terá melhores formas de logística;
O município encaminhou Termo de Rescisão da Cessão de uso que estava vigente, iniciando-se um processo de comunicação para solicitar a desocupação do terreno.

Também foi identificado que não se caracterizava enquanto empreendimento autogestionário de acordo com o Estatuto do empreendimento, esse fato configura uma empresa privada dentro de uma área pública, com outras finalidades.

Os primeiros procedimentos para início do processo datam de 2022, com a primeira tentativa e entrega da informação e do Termo de Rescisão aos responsáveis da Associação no dia 17/01/2023 (portanto findando em 17/03/2023). Um Termo de Ocorrência e Inspeção do município também foi lavrado para o presidente responsável pela Associação. Estes não foram atendidos dentro dos prazos
solicitados, culminando na tentativa de desocupação do local. Essa ação foi realizada no dia 24 de abril de 2023 aproximadamente às 14:15 h, com o acompanhamento da equipe da Gerência de Resíduos Sólidos e Guarda Municipal.

Não houve retirada de materiais já triados pelos trabalhadores da associação, nem mesmo equipamentos, máquinas ou estruturas. Repassou-se para os representantes presentes, ao longo da ação, que eles teriam a noite para retirar os materiais triados para posterior venda. Os resíduos que foram retirados, foram encaminhados para outras associações de catadores para que a triagem fosse realizada.

Conforme levantado durante os prazos concedidos para a desocupação, foram identificadas situações de uso inadequado na área, tais como execução de outros serviços a partir da sublocação do espaço com o beneficiamento de para-choques de veículos e identificado local de residência de pessoas. Não foram constatadas famílias cadastradas na associação como já informado à justiça.
Salientamos que a área total presente no Termo e Cessão de Uso é de 2.500 m² e foi identificado com auxílio de imagens de Drone e de satélite com uso de QGIS a utilização do espaço aproximado em
4.651 m², portanto não respeitando a metragem do referido Termo e Cessão de Uso.

Por via judicial a Associação conseguiu uma liminar para que o processo de desocupação fosse paralisado e o município respeitou a decisão. Depois, ainda por via judicial, houve a solicitação de que o procedimento tivesse início novamente pela entrega e informação de outro Termo de Rescisão com o
prazo de 60 dias para desocupação. Dessa forma, a equipe da Gerência de Resíduos visitou a
Associação com a documentação no dia 31/07/2023, sendo recebida pelos associados. A documentação foi entregue à eles mas não foi assinada pelos responsáveis.

Findado esse último prazo de 60 dias, concedeu-se mais um prazo para fins de ajudar na questão de retirada dos equipamentos e de algumas estruturas de propriedade da Associação, via Termo de
Desocupação redigido em conjunto com o setor jurídico do município.Nos dias que foram realizados os esforços da Associação para desocupar a área pública, houve acompanhamento para relatório fotográfico a fim de registrar a saída e a situação da área.

Por fim, o poder público ressalta que os procedimentos foram respeitados conforme Termo de Cessão de Uso, decisões judiciais e o que exige a Lei. A Associação nunca procurou uma aproximação com o poder público para conversar sobre a possibilidade de encontrar outra área ou buscar auxílio para
continuar a atividade de triagem de resíduos conforme moldes de Associação de Catadores de Materiais Recicláveis.

A ARSOL, de maneira tendenciosa e omitindo informações importantíssimas para a população, divulgou que teve somente 8 dias para realizar a desocupação da área.

Fato este que não se sustenta visto que tal situação com a referida Associação, vem sendo tratada há cerca de um ano, que inclusive já foi resolvido de maneira judicial. Conforme já citado neste documento, o processo teve início em 2022. Os prazos constantes nos Termos de Rescisão e TOI emitidos com finalidade de retomar posse da área para o município foram todos rigorosamente observados pelo município quando das tomadas de decisão.

Com a retomada do procedimento em 31/07/2023, após a decisão judicial, concedeu-se novamente o prazo de 60 dias conforme reza o Termo de Cessão de Uso para que a Associação desocupasse o local.
Após o fim desse prazo, concedeu-se um período de mais 10 dias (portanto resultando no dia 08/10/2023). Mesmo com os 70 dias garantidos, não foi cumprida a solicitação. Houve, então, um
pedido de prorrogação dos prazos mencionados para a desocupação, solicitação essa que foi deferida
pelo poder público.

A área começou a ser deixada no dia 16/11/2023, onde foram verificados e registrados os resíduos deixados pelo empreendimento no local. Esses resíduos são de responsabilidade da Associação e são motivo para preocupação do poder público visto o risco de saúde e contaminação do ambiente do entorno.

2. REGISTROS DE IRREGULARIDADES E ACOMPANHAMENTOS

Apresenta-se abaixo alguns dos registros de situações irregulares identificadas.

Na imagem percebe-se a presença de uma residência. Esse uso da área não é permitido


Na imagem percebe-se a presença de uma residência. Esse uso da área não é permitido


À direita da imagem pode-se perceber o barracão sublocado para beneficiamento de materiais


À direita da imagem pode-se perceber o barracão sublocado para beneficiamento de materiais


Apresenta-se abaixo alguns dos registros da saída do empreendimento no dia 16/11/2023

Apresenta-se abaixo alguns dos registros da saída do empreendimento no dia 17/11/2023

Apresenta-se abaixo alguns dos registros da saída do empreendimento no dia 21/11/2023

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