Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.
Seguindo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que ele deve ser condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
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Bolsonaro está inelegível e em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por ordem de Alexandre de Moraes.
A Corte condenou ainda mais sete aliados do ex-presidente na ação penal da trama golpista pelos mesmos cinco crimes.
A exceção é o réu Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Após três dias de votação, além de Moraes, os votos pela condenação foram proferidos por Flávio Dino, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
Na sessão de ontem (10), Luiz Fux abriu divergência e absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados. No entanto, o ministro votou pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
Último voto
O último voto pela condenação dos acusados foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, que preside o colegiado. O ministro entendeu que os réus fizeram parte de uma organização criminosa para se manter no poder.
“As provas dos autos permitem concluir que os acusados objetivaram romper o Estado Democrático de Direito, valendo-se deliberadamente de concitação expressa a um desejado uso do poder das Força Armadas.”,
afirmou.
Dosimetria
Com o fim da votação que resultou na condenação de Bolsonaro e seus aliados, a Turma entrou na fase da dosimetria das penas, ou seja, o anúncio do tempo de pena para os condenados.
O primeiro a anunciar a pena para cada réu será o relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, os demais ministros também vão anunciar suas dosimetrias.
Prisão
A prisão em função da condenação não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
Quem são os réus?
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista. Da esquerda para direita: ex-presidente Jair Bolsonaro; general Braga Netto; general Augusto Heleno; almirante Almir Garnier; tenente-coronel Mauro Cid; deputado federal Alexandre Ramagem; ex-ministro da Justiça Anderson Torres e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira. Fotos:Agência Brasil
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Resumo dos votos
Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Luiz Fux:
Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.
Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.
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