
⚡ Em Resumo:
- O que é: Justiça condenou o município de Içara e a Fundação Social Hospitalar após um paciente deixar o hospital com um pedaço de madeira de 8 cm na coxa.
- Números/Dados: Corpo estranho de 8 cm; R$ 8 mil por danos morais e R$ 712,09 por danos materiais.
- Onde: Içara, no Sul de Santa Catarina, com atendimento posterior em Criciúma.
- Quem afeta: O paciente, o município de Içara e a Fundação Social Hospitalar de Içara.
Como aconteceu o caso?
Um paciente será indenizado após deixar um hospital de Içara, no Sul de Santa Catarina, com um pedaço de madeira de aproximadamente 8 centímetros alojado na coxa. O caso ocorreu em 2013, quando ele caiu de uma árvore durante um corte e procurou atendimento médico. No hospital, o ferimento foi apenas suturado.
O que a Justiça apontou?
Segundo a decisão judicial, a equipe médica não realizou uma avaliação adequada da lesão nem solicitou exames complementares para verificar a existência de um corpo estranho, apesar de o acidente envolver madeira.
A perícia concluiu que essa falha contribuiu para que o fragmento permanecesse na perna do paciente, causando infecção e tornando necessária uma cirurgia para retirada do objeto.
Como o problema foi descoberto?
No dia seguinte ao atendimento, o homem apresentou dores, inchaço e sinais de infecção. Ele procurou um hospital em Criciúma, onde exames identificaram o pedaço de madeira na coxa direita.
Após o diagnóstico, o paciente precisou ser internado e submetido a uma cirurgia para remover o corpo estranho.
Qual foi a decisão da Justiça?
O município de Içara e a Fundação Social Hospitalar de Içara foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 712,09 por danos materiais, além de juros e correção monetária. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A defesa do paciente informou que pretende recorrer, alegando que a decisão não analisou o dano estético e que os valores fixados para a indenização são insuficientes diante das consequências do caso.
Já o município e a Fundação Social Hospitalar de Içara sustentaram no processo que o atendimento foi adequado e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente. Até a publicação da reportagem, ambos não haviam se manifestado publicamente sobre a decisão.






