
O governo federal publicou nesta segunda-feira (31) novas regras para proteger consumidores em grandes eventos. As medidas tratam da venda e revenda de ingressos, do acesso à meia-entrada e da oferta gratuita de água potável ao público.
Os decretos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulamentam pontos relacionados ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei da Meia-Entrada.
O que muda na venda de ingressos para grandes eventos?
As novas regras buscam combater práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, incluindo o chamado cambismo digital, quando sistemas automatizados são utilizados para comprar grandes quantidades de entradas e posteriormente revendê-las.
Os responsáveis pela venda deverão adotar mecanismos para impedir compras massivas. Entre as ferramentas que poderão ser utilizadas estão filas virtuais, pré-cadastro e limites de ingressos por consumidor.
A regra não se aplica aos eventos esportivos, que possuem legislação específica.
Como as novas regras combatem preços e taxas abusivas?
Os preços dos ingressos e as taxas adicionais deverão ser apresentados de maneira clara e visível durante todas as etapas da compra, seja ela realizada presencialmente ou pela internet.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem que o consumidor tenha sido informado previamente e concordado com a cobrança.
A medida pretende aumentar a transparência no momento da compra e evitar que o preço final seja diferente daquele apresentado inicialmente ao consumidor.
O que muda para quem tem direito à meia-entrada?
As novas regras também reforçam a proteção ao benefício da meia-entrada.
Passam a ser consideradas abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício, como a criação artificial de limites, obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que dificultem a aquisição do ingresso com desconto.
Ingressos promocionais também não poderão ser usados para contabilizar o percentual mínimo de entradas destinado à meia-entrada.
Quais eventos deverão oferecer água potável de graça?
Eventos com mais de 1 mil pessoas deverão disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável para o público.
A regra vale para diferentes tipos de eventos, incluindo shows, festivais, congressos, conferências e feiras.
A medida será aplicada tanto em espaços abertos quanto fechados.
O público poderá entrar com água nos eventos?
Sim. O segundo decreto também permite que o público entre nos eventos com água.
A medida faz parte das novas regras de proteção aos consumidores e estabelece que os organizadores deverão garantir condições de acesso à água potável durante a realização do evento.
O que acontece se as regras não forem cumpridas?
O descumprimento das normas poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades que possam ser aplicadas conforme cada situação.
As novas regras passam a orientar a atuação dos responsáveis pela organização e comercialização de ingressos nos eventos abrangidos pelos decretos.
Fonte: Agência Brasil







