
Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para 2027. A mudança ocorre em razão da reforma tributária, que antecipou em quatro meses o calendário de escolha do regime.
O pedido poderá ser feito até 30 de setembro de 2026. Até então, a opção para o ano seguinte era realizada normalmente em janeiro.
A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e incorpora ao regime as mudanças relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2027?
Podem solicitar a opção as micro e pequenas empresas que atendam às regras do Simples Nacional e tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A antecipação do calendário vale para empresas que ainda não são optantes pelo regime e desejam ingressar no Simples a partir de janeiro de 2027.
Quem já está no Simples, em regra, não precisa fazer um novo pedido para permanecer no regime.
Qual é o prazo para escolher o Simples Nacional?
O período para solicitar a opção para 2027 começou em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026.
A empresa que fizer o pedido poderá desistir posteriormente. O prazo para cancelar a opção termina em 30 de novembro de 2026.
O cancelamento será irretratável. Depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
Quais são os principais prazos do Simples Nacional para 2027?
Os principais prazos estabelecidos para a transição são:
- 1º a 30 de setembro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 30 de novembro de 2026: prazo final para desistir da opção;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: período para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
O que muda com o IBS e a CBS?
A reforma tributária permite que uma empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo os dois tributos dentro da sistemática do Simples.
Haverá uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Por que a escolha entre os regimes pode afetar as empresas?
A decisão não depende apenas do valor da alíquota. Empresas que vendem para outras empresas, por exemplo, podem ser impactadas pela possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários.
Por isso, a análise deve considerar fatores como o perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços, possibilidade de créditos e impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.
A recomendação é simular os diferentes cenários antes de tomar a decisão para 2027.
O que muda para empresas abertas no fim de 2026?
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples feita durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.
A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita no momento da abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
O prazo do Simples Nacional também mudou para o MEI?
Não. A antecipação para setembro não altera o calendário do Simei, sistema aplicado ao microempreendedor individual.
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Por isso, as regras para micro e pequenas empresas não devem ser confundidas com o calendário específico do MEI.
Quando a emissão da NFS-e nacional será obrigatória?
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento pretende dar mais tempo para empresas e municípios realizarem adaptações nos sistemas.
O que as empresas devem fazer antes da mudança?
As empresas devem aproveitar o período para revisar a situação fiscal e os sistemas utilizados na operação.
Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas fiscais, conferir a integração com sistemas de gestão, revisar os dados fiscais e preparar os procedimentos internos para as novas regras.
Também é importante avaliar com antecedência os impactos do IBS e da CBS sobre preços, créditos tributários e fluxo financeiro.
O que muda na entrega das informações fiscais?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada.
As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário.
Por que as empresas devem se planejar para 2027?
Setembro concentra decisões importantes para as empresas que pretendem estar no Simples Nacional no próximo ano.
Além de observar os prazos, empresários e contadores precisam avaliar qual forma de recolhimento do IBS e da CBS é mais adequada para cada negócio. A escolha pode produzir resultados diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.
A antecipação permite que eventuais pendências sejam identificadas e corrigidas antes do início de 2027.
Fonte: Agência Brasil






