
Uma cliente de uma clínica de estética no norte do estado será indenizada em mais de R$ 12 mil após sofrer queimaduras durante sessões de depilação a laser. A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim (SC).
A mulher contratou os serviços da clínica para 10 sessões de depilação a laser em novembro de 2020. No quinto retorno, em maio de 2021, ela experimentou fortes dores nas pernas. Apesar da tranquilização inicial da profissional sobre a normalidade das dores, a cliente, ao chegar em casa, sentindo desconforto característico de queimaduras, buscou orientação através de um aplicativo da clínica.
A clínica prescreveu uma pomada para aliviar os sintomas, mas a cliente, incapaz de suportar as dores, enviou fotos das pernas à clínica no dia seguinte. Após dias, uma consulta dermatológica confirmou cicatrizes no local do procedimento, com a presença de pequenas áreas de fibrose cicatricial.
A clínica alegou que não poderia ser responsabilizada pelos efeitos do procedimento, pois a cliente foi alertada sobre os riscos e afirmou que o procedimento seguiu padrões técnicos adequados. No entanto, o exame médico pericial constatou cicatrizes decorrentes do procedimento.
O juiz considerou que as lesões físicas da cliente não estavam previstas no termo de consentimento e representavam um desvio da normalidade do procedimento. Diante disso, a clínica foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 6 mil), estéticos (R$ 4 mil) e materiais (R$ 2,2 mil), totalizando R$ 12,2 mil.