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Casal de Chapecó ganhará indenização de R$ 100 mil do Estado por morte de filho

Foto: Divulgação/CNJ

Um casal de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina receberá uma indenização de R$ 100 mil, por danos morais, mais o pagamento de pensão mensal, pela morte do filho, de um ano, em março de 2006, em um hospital de Florianópolis (SC).  A criança morreu após uma cirurgia cardíaca, seguida de infecção hospitalar. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (9), pelo Núcleo de Comunicação Institucional/Oeste, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Segundo o TJSC, o pagamento de pensão mensal será de 2/3 de um salário-mínimo a contar da data em que a vítima faria 14 anos até o dia que completaria 25 anos. Após esse período, o Estado pagará 1/3 do salário-mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. A decisão partiu da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Inicialmente, os pais da criança resolveram ajuizar ação de indenização por danos morais, mais pensão mensal, na Justiça Federal, contra a União, o Estado, o Município e o hospital. O juiz federal Cristiano Estrela da Silva acolheu parcialmente o pedido para condenar União, Estado e Município ao pagamento de R$ 200 mil, por danos morais.

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Houve, então, recursos dos réus e dos autores ao TRF da 4ª Região, em que os pais da criança insistiram na pensão mensal. O Tribunal Federal acolheu a acusação de ilegitimidade passiva da União e remeteu o caso para análise da Justiça Estadual. O TJSC, em apelação, entendeu pela ilegitimidade do Município. No entanto, manteve a condenação ao Estado, ainda que tenha minorado os danos morais para R$ 100 mil. O Judiciário catarinense concedeu, também, a pensão mensal, com o estabelecimento de critérios de valor e tempo.

Para o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria houve atraso no agendamento da cirurgia e mau atendimento, caracterizado pela falta de experiência dos profissionais de enfermagem, além da infecção hospitalar causada pela reutilização dos materiais e equipamentos cirúrgicos. Segundo os autos, naquele período mais cinco crianças vieram a óbito, quatro delas por sepse e outra por choque séptico. 

“Devidamente demonstrado o evento danoso (morte), bem como o nexo causal entre este e a conduta estatal, imprescindível a condenação do ente público ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelos genitores”, arrematou.

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