A Justiça confirmou a condenação e majorou a pena para uma mulher por torturar a própria filha de apenas sete anos. Ela terá que cumprir dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto. O Tribunal de Justiça informou que o crime ocorreu no Oeste do Estado, mas não divulgou o nome da cidade. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O TJSC informou que no processo consta que a criança sofria com a agressividade da mãe desde os dois anos. A mãe dizia, segundo testemunhos, que “queria criar ela (a filha) como gente e não como bicho”. Mas o tratamento consistia no emprego de violência – chutes e pontapés – e grave ameaças.
A denúncia do Ministério Público relata que a ré agredia a filha imotivadamente inúmeras vezes, com o uso de varas, ripas, cordas, chinelos e puxões de cabelo, além de utilizar palavrões e ameaças de morte para que não contasse sobre os fatos na escola. A mulher chegou a perder a guarda da criança em 2007 e retomou em 2017, quando a violência voltou à rotina da menina.
A desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora da apelação, classificou o crime como tortura majorada.
“Mesmo após ter uma ‘segunda chance’ com sua filha, voltou a maltratar a menina demonstrando não ter qualquer apreço ou cuidado com ela, culminando no crime de tortura caracterizado nos autos“, concluiu.
A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.