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Motoboys, entregadores e mototaxistas terão adicional de 30% no salário a partir de 2026

Nova portaria do Ministério do Trabalho regulamenta o uso de motocicletas em vias públicas e garante adicional de periculosidade para quem exerce a atividade de forma habitual

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho em vias públicas passarão a ter direito ao adicional de periculosidade. A medida foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Portaria nº 2.021/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2025, que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). As novas regras entram em vigor a partir de 3 de abril de 2026.

A norma estabelece critérios claros para caracterizar o trabalho com motocicletas como atividade perigosa e garante o pagamento de 30% de adicional de periculosidade sobre o salário-base, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é dar mais segurança jurídica e proteção aos profissionais que enfrentam riscos diários no trânsito.

Têm direito ao adicional os trabalhadores que utilizam a motocicleta de forma habitual e permanente para a execução das atividades profissionais em vias públicas. Estão incluídos nesse grupo motoboys, motofretistas, mototaxistas, entregadores por aplicativo, além de vendedores externos e técnicos que usam a moto como parte essencial do serviço.

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Por outro lado, o texto deixa claro quem não se enquadra na regra. Não têm direito ao adicional os trabalhadores que utilizam a motocicleta apenas para o deslocamento entre casa e trabalho, aqueles que circulam exclusivamente em áreas privadas — como condomínios ou pátios internos — ou que fazem uso eventual do veículo, sem habitualidade.

O pagamento do adicional depende da comprovação técnica da condição de periculosidade, que deve ser feita por meio de laudo elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme determina a NR-16 atualizada. O percentual de 30% incide apenas sobre o salário-base, sem incluir comissões, bônus ou prêmios.

Segundo o Ministério do Trabalho, a atualização da norma encerra anos de debates judiciais e interpretações divergentes, ao definir de forma objetiva quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso. A expectativa é de que a medida fortaleça a proteção aos trabalhadores e facilite a fiscalização por parte dos órgãos competentes.

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