
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6).
Apesar da progressão, Moraes manteve Débora em prisão domiciliar. Segundo a decisão, essa forma de cumprimento é mais benéfica do que o regime semiaberto para as condições do caso.
Débora ficou conhecida após escrever, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de Janeiro de 2023.
Por que Débora Rodrigues foi condenada?
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro. A pena incluiu condenações por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A condenação estabeleceu quatro anos e seis meses pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cinco anos por golpe de Estado e um ano e seis meses para cada um dos demais três crimes.
Por que a pena de Débora foi reduzida?
A decisão considerou 212 dias de remição da pena obtidos por trabalho, estudos e leitura.
Segundo a decisão, Débora trabalhou durante 326 dias na penitenciária, o que resultou em 108 dias de remição. A leitura de um livro, após avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu outros quatro dias.
Ela também foi aprovada no Enem de 2023, o que resultou em mais 100 dias de redução da pena.
O que muda com o regime semiaberto?
No regime semiaberto, o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia e deve retornar ao local de cumprimento da pena para o recolhimento noturno e nos dias de folga. No caso de Débora, porém, Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar.
A progressão também reduz o período restante de cumprimento da pena e aproxima o encerramento da execução penal.







