
Duas empresas de mineração foram condenadas pela 2ª Vara da comarca de Urussanga a pagar R$ 125 mil cada por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica causada pela operação de coqueiras instaladas na comunidade Rio Carvão, naquele município. Segundo os autos, a ação teve origem em procedimentos instaurados pelo Ministério Público Federal para apurar reclamações de moradores sobre os impactos ambientais das atividades de transformação de carvão mineral desenvolvidas pelas empresas desde 2004.
Os empreendimentos seriam responsáveis pela emissão de gases e material particulado, o que teria comprometido a qualidade ambiental da região e afetado moradores que vivem nas proximidades. A decisão pontua que as empresas rés teriam celebrado Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em 2007, posteriormente aditados, porém, os problemas relacionados à poluição persistiram apesar das medidas adotadas ao longo dos anos.
Durante a tramitação da ação, foram analisados documentos técnicos, relatórios e informações de órgãos ambientais. Também foram realizadas audiências públicas, nas quais moradores da comunidade puderam relatar as condições ambientais da região, os impactos das atividades empresariais em seu cotidiano e as medidas que consideravam necessárias para proteger o meio ambiente local.
O juízo também destacou a importância dos debates comunitários realizados com moradores da comunidade Rio Carvão para demonstrar a dimensão coletiva do problema. Segundo a decisão, embora os relatos não substituam as provas técnicas, eles ajudam a mostrar os impactos da situação no cotidiano da população.
“Embora tais manifestações não possuam natureza de prova técnica apta a demonstrar, por si sós, índices de emissão atmosférica ou nexo causal ambiental, constituem importante elemento de contextualização dos reflexos sociais produzidos pela situação discutida nos autos. A participação popular permitiu identificar que a questão extrapolava interesses individuais isolados e alcançava uma coletividade que percebia os impactos ambientais como realidade concreta de seu cotidiano.”
A decisão também destaca que a melhora das condições ambientais registrada ao longo do processo, incluindo a paralisação das atividades de uma das empresas em 2017 e a adoção, pela corré, de medidas de controle ambiental reconhecidas pelo órgão licenciador, não afastam a responsabilidade pelos danos coletivos comprovados durante o processo.
As empresas foram condenadas ao pagamento individual de R$ 125 mil por dano moral coletivo, em um total de R$ 250 mil. Desse valor, R$ 220 mil serão destinados à Comunidade Rio Carvão, exclusivamente para projetos de recuperação ambiental e ações de promoção da saúde pública. A definição dos projetos ocorrerá na fase de liquidação ou cumprimento de sentença. Os outros R$ 30 mil serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
A empresa ainda em atividade também foi condenada a à obrigação de manter contínua e ininterruptamente em funcionamento e em adequadas condições de eficiência os equipamentos de controle de emissão atmosférica atestados pelo IMA, especialmente lavadores de gases e filtros de mangas, bem como operar seus fornos em estrita observância aos limites de emissão atmosférica estabelecidos em sua Licença Ambiental. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP 5003913-84.2021.8.24.0078).
Por: TJSC






