
Uma menina de 1 ano e 8 meses sofreu uma fratura no osso de suporte de um dente após se ferir com um objeto disponibilizado em uma creche conveniada de Joinville, no Norte de Santa Catarina. O caso aconteceu em agosto de 2023 e resultou em uma condenação do Município de Joinville e da instituição responsável pela unidade. Segundo o processo, a criança estava no berçário quando colocou o objeto na boca e o manuseou. O acidente provocou deslocamento dentário, lesões na gengiva e fratura do osso de suporte do dente.
Após o ferimento, a menina precisou passar por atendimento odontológico especializado, colocar uma contenção e seguir restrições alimentares durante o período de recuperação. A criança também permaneceu sob acompanhamento devido às lesões provocadas pelo trauma. A família recorreu à Justiça para buscar o ressarcimento dos gastos e uma indenização pelos danos sofridos. O Município de Joinville tentou afastar a responsabilidade, alegando que a execução das atividades e a gestão diária da creche eram de responsabilidade da instituição conveniada.
A Justiça, porém, entendeu que o município mantém o dever de fiscalizar e garantir a segurança das crianças atendidas pela rede municipal, mesmo quando o serviço é executado por uma instituição privada conveniada. A decisão também apontou que as educadoras que estavam no local não foram consideradas negligentes na supervisão direta da criança. No entanto, a Justiça identificou uma falha na prevenção, considerando que era previsível que crianças daquela faixa etária colocassem objetos na boca.
Um dos elementos considerados na decisão foi a mudança feita pela própria creche após o acidente. Segundo testemunhas, a direção retirou os objetos daquele tipo e os substituiu por brinquedos mais macios. As despesas odontológicas comprovadas pela família chegaram a R$ 2 mil. Desse total, R$ 1.250 já haviam sido pagos pela creche, restando R$ 750 a serem ressarcidos como danos materiais.
Além disso, a Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. O valor levou em consideração a idade da criança, a gravidade da fratura e o período de recuperação. Município e instituição conveniada foram responsabilizados solidariamente pelo pagamento das condenações.
Fonte: Jornal Razão






