
Um grupo de médicos de Chapecó realiza um abaixo-assinado a favor da manutenção das medidas de distanciamento social em Chapecó. O documento pede a manutenção por tempo indeterminado das medidas de distanciamento social contidas no decreto de número 40.303 de 22 de fevereiro de 2021, que determinou o ‘lockdown parcial’ no município, “visto o potencial catastrófico para a saúde pública que o relaxamento destas normas invariavelmente terá”.
Conforme o médico Daniel Ayres D’Avila, representante do grupo composto por médicos, psiquiatras, neurologistas, psicólogos e pessoas interessadas em estudos sobre família, psiquiatria, psicanálise e cinema, a pauta do abaixo assinado surgiu de forma espontânea.
“A ideia partiu da perplexidade que nós tivemos das medidas do nosso governo municipal, de retomar algumas atividades que nós naquele grupo julgamos incoerente pelo momento em que vivemos da saúde pública. Sabemos que os hospitais estão lotados, que o número de contaminados é muito alto, que temos um alto número de pessoas com o vírus ativo e que isso ainda vai ocasionar um incremento ainda maior no número de pacientes que precisam de UTI”, disse Daniel.
Segundo Daniel, o grupo entende que existe a demanda econômica, mas acha ilógico a manutenção da abertura de cinemas, atividades esportivas coletivas, bares e restaurantes. “No nosso entendimento, isso não parece coerente”, falou Daniel.
Daniel cita que essa decisão não é algo só municipal e sim da região Oeste, pelo alto número de internados e a grande ocupação dos hospitais.
“Eu acho que não é só uma questão municipal, é uma questão regional, porque toda a região sofre bastante com número de casos e a ocupação dos hospitais. Não é só uma questão do governo municipal, é questão da nossa mesorregião. Então, a nossa inconformidade é com essas medidas, que no nosso entendimento são inadequadas para atender a necessidade que a região tem neste momento”, explicou Daniel.
Em resposta ao ClicRDC, a prefeitura de Chapecó ressaltou que adotou medidas restritivas durante 14 dias e que agora precisa cuidar para não inviabilizar o sustento de muitas famílias.
“A Administração Municipal ressalta que adotou medias restritivas durante 14 dias e que agora precisa cuidar também para não inviabilizar o sustento de muitas famílias. A administração ressalta que trabalhou na ampliação de leitos, testagem, contratação de mais profissionais e que está priorizando a saúde, mas que também não pode descuidar da parte econômica. Também entende que, no trabalho, as pessoas acabam tendo mais cuidados, pois as empresas precisam adotar as medias de distanciamento, uso de máscara e álcool gel”, informou a prefeitura.
Veja o que diz o decreto número 40.303
O Decreto número 40.303 suspende todas as atividades públicas ou privadas, econômicas ou não, no território do Município de Chapecó, consideradas não essenciais, que são:
I – atividades esportivas de caráter recreativo;
II – eventos e competições esportivas de caráter amador;
III – casas noturnas (pubs, bailões, boates, tabacarias e congêneres);
IV – restaurantes, lanchonetes, bares, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias, locais destinados a happy hours e congêneres;
V – clubes, sedes sociais, campings e parques aquáticos;
VI – eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e outros eventos afins);
VII – cinemas e teatros;
VIII – apresentações artísticas de qualquer natureza (atração musical mecânica ou ao vivo); IX – atividades religiosas presenciais em templos e igrejas;
X – congressos, feiras e exposições;
XI – feiras livres;
XII – reuniões familiares em residências, sítios e áreas comuns de condomínios, em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local;
XIII – academias de atividades físicas em geral, escolinhas de esportes e centros de treinamento;
XIV – comércio varejista de bebidas alcoólicas (tele-beer);
XV – shopping center;
XVI – restaurantes e lanchonetes estabelecidos no interior de outros estabelecimentos, em que funcionem como praças de alimentação;
XVII – autoescolas;
XVIII – cartórios, oficialatos, tabelionatos e serventias extrajudiciais.
As atividades consideradas essenciais pelo decreto, que poderiam continuar com as atividades são:
I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, em consultórios, clínicas e hospitais;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa civil;
V – transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares;
XVI – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XVII – vigilância agropecuária internacional;
XVIII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XIX – caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XX – serviços postais;
XXI – transporte e entrega de cargas em geral;
XXII – serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXIII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXIV – atividades do Poder Judiciário, do Ministério Público e das forças de segurança pública;
XXV – fiscalização ambiental;
XXVI – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVIII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
XXIX – clínicas veterinárias e casas agropecuárias;
XXX – transporte coletivo urbano, observada a lotação máxima de 50% dos veículos.
XXXI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
XXXII – atividades da imprensa;
XXXIII – atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades industriais, de saúde e de segurança pública;
XXXIV – fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto;
XXXV – distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
XXXVI – coleta de resíduos sólidos urbanos;
XXXVII – serviços de guincho;
XXXVIII – manutenção de elevadores;
XXXIX – atividades industriais;
XL – oficinas de reparação de veículos;
XLI – hotéis.
Atendimento psicológico durante a pandemia
Daniel e o grupo de médicos que ele representa trabalha com a saúde mental das pessoas. Segundo o médico, desde o início da pandemia, muito sofrimento de pessoas já foi escutado dentro dos consultórios. Conforme Daniel, esse vírus não traz só a doença física, mas também a emocional, a psiquiátrica e toda a repercussão econômica também.
Além dos médicos e técnicos de enfermagem, Daniel lembra que o sofrimento emocional pela Covid-19 afeta a toda sociedade. Ele também mencionou que os caixas de supermercados, funcionários da limpeza, pessoas que necessitam de emprego, também passam por muita dificuldade pela pressão que vivem, pelo medo do vírus.
“Eu atendo muitas pessoas desta área e eles estão passando por um momento difícil. É um motivo de muito orgulho da minha parte, porque eu sei que eles estão trabalhando mesmo, com muito carinho. Tem um sofrimento muito grande, até para nós que estamos na retaguarda, dando suporte para essa turma, realmente está sendo muito difícil. Eu vejo que não só da linha de frente, mas como pessoas que estão perdendo familiares, é um sofrimento coletivo muito grande”, destacou Daniel.