
Mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores ainda estão com pendências na Justiça Eleitoral (JE) e correm o risco de ter seus títulos cancelados após o dia 19 de maio. Os dados são do sistema da Corregedoria-Geral Eleitoral, e o alerta visa reforçar a importância da regularização imediata.
Desde 7 de março, 111.112 pessoas já procuraram os canais oficiais da JE e resolveram suas pendências. A orientação é clara: não deixe para a última hora e evite perder o documento que garante seu exercício pleno da cidadania.
Quem pode ter o título cancelado?
Conforme o Provimento nº 1/2025, será considerado eleitor faltoso aquele que:
- Não votou;
- Não justificou a ausência; e
- Não pagou a multa correspondente em três pleitos consecutivos, considerando cada turno como uma eleição.
O cancelamento não se aplica a:
- Maiores de 70 anos, menores de 18, e não alfabetizados (voto facultativo);
- Pessoas com deficiência que apresentem laudo impeditivo;
- Casos com justificativa eleitoral aceita oficialmente.
Quais os prejuízos do título cancelado?
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor com título cancelado não pode:
- Votar;
- Obter passaporte ou CPF;
- Tomar posse em concurso público;
- Renovar matrícula em escolas públicas;
- Participar de licitações e concursos públicos;
- Praticar outros atos que exigem quitação eleitoral.
Como regularizar a situação?
A regularização pode ser feita online ou presencialmente, até 19 de maio:
- Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Use o Autoatendimento Eleitoral para consultar sua situação e gerar eventuais multas;
- Também é possível utilizar o aplicativo e-Título ou ir diretamente ao cartório eleitoral.
Documentos necessários:
- Documento oficial com foto (obrigatório);
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação, justificativa ou quitação de multa.
E se eu estiver no exterior?
Eleitoras e eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar posteriormente:
- Pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos à sua zona eleitoral;
- O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Em caso de falecimento do eleitor
A inscrição pode ser cancelada mediante a certidão de óbito, apresentada por familiares ou representantes partidários. Normalmente, o documento já é encaminhado pelos cartórios de registro civil.
Atenção aos golpes
A regularização é gratuita e deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Desconfie de terceiros que cobrem taxas ou ofereçam “facilidades”.