quarta-feira, maio 14, 2025
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Mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado

Eleitoras e eleitores com pendências têm até 19 de maio para regularizar a situação e evitar impedimentos civis

Foto: Divulgação TSE

Mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores ainda estão com pendências na Justiça Eleitoral (JE) e correm o risco de ter seus títulos cancelados após o dia 19 de maio. Os dados são do sistema da Corregedoria-Geral Eleitoral, e o alerta visa reforçar a importância da regularização imediata.

Desde 7 de março, 111.112 pessoas já procuraram os canais oficiais da JE e resolveram suas pendências. A orientação é clara: não deixe para a última hora e evite perder o documento que garante seu exercício pleno da cidadania.

Quem pode ter o título cancelado?

Conforme o Provimento nº 1/2025, será considerado eleitor faltoso aquele que:

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  • Não votou;
  • Não justificou a ausência; e
  • Não pagou a multa correspondente em três pleitos consecutivos, considerando cada turno como uma eleição.

O cancelamento não se aplica a:

  • Maiores de 70 anos, menores de 18, e não alfabetizados (voto facultativo);
  • Pessoas com deficiência que apresentem laudo impeditivo;
  • Casos com justificativa eleitoral aceita oficialmente.

Quais os prejuízos do título cancelado?

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor com título cancelado não pode:

  • Votar;
  • Obter passaporte ou CPF;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Renovar matrícula em escolas públicas;
  • Participar de licitações e concursos públicos;
  • Praticar outros atos que exigem quitação eleitoral.

Como regularizar a situação?

A regularização pode ser feita online ou presencialmente, até 19 de maio:

  • Acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Use o Autoatendimento Eleitoral para consultar sua situação e gerar eventuais multas;
  • Também é possível utilizar o aplicativo e-Título ou ir diretamente ao cartório eleitoral.

Documentos necessários:

  • Documento oficial com foto (obrigatório);
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação, justificativa ou quitação de multa.

E se eu estiver no exterior?

Eleitoras e eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar posteriormente:

  • Pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) com documentos à sua zona eleitoral;
  • O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Em caso de falecimento do eleitor

A inscrição pode ser cancelada mediante a certidão de óbito, apresentada por familiares ou representantes partidários. Normalmente, o documento já é encaminhado pelos cartórios de registro civil.

Atenção aos golpes

A regularização é gratuita e deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Desconfie de terceiros que cobrem taxas ou ofereçam “facilidades”.

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