
Foram sancionadas nesta última segunda-feira (29) leis que ampliam a licença e o salário-maternidade no Brasil. As novas regras, apresentadas na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, garantem até 120 dias adicionais de licença-maternidade após a alta hospitalar de mães e bebês e estendem o período de recebimento do salário-maternidade.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213, de 1991, reforçando a proteção às famílias em situações de internações prolongadas. Outra novidade é a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, com foco nos primeiros mil dias — da gestação até o segundo ano de vida da criança — período considerado decisivo para o desenvolvimento da primeira infância.
Durante a conferência, a ministra Márcia Lopes e o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, também anunciaram o edital de chamamento público voltado ao fortalecimento dos territórios pesqueiros artesanais. O objetivo é oferecer melhores condições de trabalho, infraestrutura, capacitação e incentivo à comercialização, além de garantir políticas públicas que assegurem proteção social e econômica aos pescadores e pescadoras.
As medidas foram celebradas como um avanço significativo na defesa dos direitos das mulheres, mães e crianças, além de ampliar a rede de apoio social em todo o país.
Entenda como vai funcionar
A principal mudança está no marco de início da licença-maternidade. O período de 120 dias não começará mais a partir da data do parto, mas sim da alta hospitalar da mãe e/ou do bebê, prevalecendo o que ocorrer por último. Dessa forma, a trabalhadora passa a ter efetivamente quatro meses em casa, ao lado do recém-nascido, após o fim de uma internação.
O objetivo é garantir que esse tempo seja dedicado aos primeiros meses de vida da criança, considerados fundamentais para o desenvolvimento infantil. A alteração também reforça o cuidado com a saúde da mãe no período de recuperação.
A mudança segue o que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022, quando decisões judiciais já vinham reconhecendo esse direito em situações específicas. Agora, a legislação formaliza e amplia essa proteção.
No que diz respeito ao salário-maternidade, o pagamento continua sendo feito inicialmente pelo empregador, que posteriormente pode compensar o valor com as contribuições previdenciárias. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por ressarcir as empresas e pagar diretamente em casos de seguradas especiais, empregadas domésticas e outras categorias de trabalhadoras.
Especialistas destacam que a nova regra traz maior segurança jurídica tanto para trabalhadoras e famílias quanto para empregadores, que passam a ter clareza sobre suas responsabilidades e direitos.